Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001537-45.2006.8.14.0005.
Autor: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Réu: SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA e outros ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerida, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas intermediárias. Altamira (PA), 26 de março de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM. Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB)
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Cédula de Crédito Rural (4964)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 11:10
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:09
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 10:42
Custas
26/03/2025, 10:41
Documento
26/03/2025, 10:16
Documento
26/03/2025, 10:16
Documento
26/03/2025, 10:16
Custas
26/03/2025, 09:51
Publicação
21/03/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:10
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 08:47
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADOS: SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA, ANTONIA LIMA DE ALMEIDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0001537-45.2006.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA SA em face de SEBASTIÃO JOSÉ DE ALMEIDA e ANTONIA LIMA DE ALMEIDA, todos devidamente qualificado aos autos. Seguida a marcha processual, o exequente informou que os executados liquidaram o contrato objeto da presente execução (Contrato 004-96/0526-7) e, ao final, requereu a extinção do processo (ID 138495087). Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Já o art. 925, do mesmo Diploma Legal alerta que tal extinção somente produzirá efeito quando declarada por sentença. Considerando que os executados liquidaram a dívida objeto da presente demanda, consoante informação do próprio exequente, infere-se que não persistem motivos para a continuidade da tramitação do feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução com base no art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência e da causalidade, condeno os executados ao pagamento das custas processuais e em honorário advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o proveito econômico. Encaminhem-se os autos à UNAJ para elaborar relatório de conta do processo. Havendo custas pendentes, intimem-se os executados para promoverem o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do crédito delas decorrente na Dívida Ativa do Estado. Transcorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se nos autos e extraia-se certidão de crédito para fins de inscrição em Dívida Ativa Estadual. Certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 23:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2025, 23:41
Conclusão (para julgamento)
17/03/2025, 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:56
Publicação
04/09/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: SEBASTIÃO JOSÉ DE ALMEIDA e ANTONIA LIMA DE ALMEIDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0001537-45.2006.8.14.0005
Vistos. R. H. Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pedido de suspensão do processo, RESOLVO: 1- Determino a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido na petição de ID 124536646 e art. 313, §4º, in fine, do CPC. 2- Após o escoamento do prazo da suspensão, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, em 10 dias. 3- Ao final, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 01:23
Por decisão judicial
30/08/2024, 01:23
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 09:01
Remessa (outros motivos)
29/08/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 18:37
Publicação
26/08/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADOS: SEBASTIÃO JOSÉ DE ALMEIDA e ANTONIA LIMA DE ALMEIDA DESPACHO R.H. 1-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0001537-45.2006.8.14.0005 Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos para consulta nos sistemas eletrônicos SISBAJUD, conforme o caso. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
23/08/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 00:05
Mero expediente
22/08/2024, 00:05
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 09:42
Decurso de Prazo
16/06/2024, 00:49
Decurso de Prazo
16/06/2024, 00:49
Decurso de Prazo
05/06/2024, 06:19
Decurso de Prazo
04/06/2024, 15:53
Decurso de Prazo
04/06/2024, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:36
Decurso de Prazo
12/05/2024, 08:21
Publicação
12/05/2024, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001537-45.2006.8.14.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADOS: SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA, ANTONIA LIMA DE ALMEIDA DECISÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pedido de suspensão do processo, RESOLVO: 1- Considerando a informação de renegociação do contrato, determino a suspensão da execução até que os executados cumpram voluntariamente a obrigação, consoante estabelece o art. 922, do Código de Processo Civil. 2- Expirado o prazo, intime-se o exequente para que informe sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Ao final, voltem os autos conclusos. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001537-45.2006.8.14.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADOS: SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA, ANTONIA LIMA DE ALMEIDA DECISÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pedido de suspensão do processo, RESOLVO: 1- Considerando a informação de renegociação do contrato, determino a suspensão da execução até que os executados cumpram voluntariamente a obrigação, consoante estabelece o art. 922, do Código de Processo Civil. 2- Expirado o prazo, intime-se o exequente para que informe sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Ao final, voltem os autos conclusos. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:41
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
08/05/2024, 15:41
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 11:32
Publicação
15/04/2024, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0001537-45.2006.8.14.0005 DESPACHO R.H. 1- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 19:28
Mero expediente
11/04/2024, 19:27
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2023, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
14/05/2022, 16:19
Decurso de Prazo
10/05/2022, 06:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 22:00
Publicação
28/04/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001537-45.2006.8.14.0005.
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo. (a). Sr. (a). Juiz (a) de Direito que atua nesta Vara, Dr. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização e conversão dos autos para o Sistema PJe, considerando a Portaria Conjunta nº 1/2018-GP-VP. Altamira, 26 de abril de 2022. MARIA FRANCISCA FORTUNATO DA SILVA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) Telefone: (93) 3502-9120 / (93) 98403-2926 AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO - CEP: 68372-005 - ALTAMIRA/PA.