Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800463-03.2019.8.14.0025 Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo passivo: JOSE DOS REIS BARBOSA COSTA DECISÃO Diante da notícia de morte do executado José dos Reis Barbosa Costa (certidão ID 134704776), suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do CPC, para que se proceda à habilitação, consoante disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para que, no prazo de 2 (dois) meses (art. 313, §2º, I, CPC), promova a citação do espólio do executado, na pessoa de seu (sua) inventariante. Saliento que incumbe ao exequente diligenciar para obter os dados relativos ao nome e endereço do(a) inventariante e, caso incidam custas, recolhê-las. Advirta-se ao exequente que ao final do prazo, caso não promova a habilitação dos herdeiros/sucessores, o processo será extinto sem resolução do mérito. Escoado o prazo concedido acima, se inerte o exequente, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB. Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Itupiranga