Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
: I - Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o presente recurso, somente no efeito devolutivo de acordo com o art. 1012, V CPC; II - Ultrapassado o prazo recursal da presente decisão, retornem-se os autos à minha relatoria. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des. Mairton Marques Carneiro Relator
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:01
Sem efeito suspensivo
22/08/2024, 08:00
Recebimento
21/08/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 10:22
Distribuição (sorteio)
21/08/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Considerando que os réus PAULO ROGER VASCONCELOS DOS SANTOS e CARLOS ALESSANDRO GALÚCIO DOS SANTOS devidamente citados não contestaram a presente ação, conforme a certidão do ID 72903918, decreto a revelia de ambos, contudo, sem aplicação dos efeitos materiais, em razão do réu IGEPREV ter contestado a demanda, nos termos do art. 345, inciso I, do CPC. 2. Certifique-se acerca do cumprimento do item II, do despacho contido no ID 72691132. 3. Após, conclusos. Santarém, 30 de setembro de 2022. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1 - Tendo em vista informações nos autos de interposição de agravo de instrumento (ID 17176813), proceda à Secretaria da Vara diligências no sentido de verificar se houve o julgamento do referido recurso. 2 - Sem prejuízo do item anterior, intimem-se as partes para que informem, de forma fundamentada e no prazo de 10 (dez) dias, se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide. 3. Após, autos conclusos. Santarém, 29 de julho de 2022. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém