Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Nome: ANGELA MARIA DUARTE DA ROCHA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, NUMERO 1594, casa c, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100
REQUERIDO: Nome: ELADIR SARMENTO PINTO Endereço: Travessa WE-21, 72, (Cidade Nova II), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-470 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Nota Promissória] PROCESSO Nº: 0831840-37.2019.8.14.0301 Defiro o desarquivamento e a gratuidade em favor da executada. Considerando o depósito judicial e a notícia de falecimento da autora, conforme previsão do art. 313, §2º, II, CPC, devem ser intimados para manifestar interesse na sucessão processual todos os herdeiros do de cujus. Para tanto, suspendo o processo, pelo prazo de 60 dias, devendo ser publicada a presente decisão no Diário de Justiça Nacional para fins de ciência do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 313, I, §1º e §2º, inciso I, CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM