Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CRISTIANE MAIA DO ESPIRITO SANTOS Nome: ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Endereço: BR 316, KM 0, EDIFÍCIO JK, LOJA 03, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-000 DECISÃO CRISTIANE MAIA DO ESPIRITO SANTO, devidamente qualificada e por meio de advogados devidamente habilitados nos autos, opôs Embargos de Declaração (ID 40310903) contra decisão proferida sob o ID 139265710 nos autos, sob a alegação de CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL na decisão embargada. É o breve relatório. Decido. Os presentes Embargos de Declaração devem ser conhecidos, na medida em que forem opostos dentro do prazo legal, o que é o caso. Assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Em suma, na decisão embargada não houve omissão, obscuridade ou contradição a serem sanadas. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração de ID 40310903, mantendo a decisão embargada na sua íntegra. P.R.I.C. Belém-PA, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0029095-30.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)