Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0039297-37.2011.8.14.0301.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Advogado(s) do reclamante: LAYS SOARES DOS SANTOS RODRIGUES, IGOR FONSECA DE MORAES, GABRIELLY CARDOSO DINIZ Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AV NAZARE, 630, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-145
EXECUTADO: MARCELO DE SOUZA CANTO FERREIRA Nome: MARCELO DE SOUZA CANTO FERREIRA Endereço: Rua Pereira de Miranda, 1099, Edifício Águas Belas, ap. 1301, Papicu, FORTALEZA - CE - CEP: 60175-045 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 159660433: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. 3- Com o retorno dos autos do GEIP, manifestem-se as partes dentro do prazo de 05(cinco) dias. 4- Conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.