Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: WELLINGTON MARTINS FRIAES
RECORRIDO: ANTONIO DE MELO MARTINS SOUTO MAIOR
APELADO: LUIS GONZAGA CANUTOS DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR ÁLVARO NORAT APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800442-69.2020.8.14.0032
Trata-se de recurso de APELAÇÃO contra sentença proferida nos autos, em epígrafe. Dos autos, extrai-se que o Recurso foi apresentado de forma intempestiva, conforme certidão de ID 27156557; Os autos vieram distribuídos à minha relatoria. É o relatório. Decido Verifica-se que a presente apelação objetivava a reforma da sentença prolatada pelo juízo de origem. Todavia, o recurso foi oposto sem a observância do art. 1.003, § 5º do CPC, conforme fora certificado nos autos. O Código de Processo Civil, no artigo 932, inciso III, confere ao relator a possibilidade de não conhecer de recurso prejudicado.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, por julgá-lo prejudicado, com base no art. 932, III do CPC. Publique-se. Intimem-se. À Secretaria para as devidas providências. Belém/PA, data e hora registradas pelo sistema. Desembargador Álvaro José Norat de Vasconcelos