Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PAULO MIRANDA MARINHO ADVOGADO: DR. JEFFERSON PERICLES BAIA UCHÔA OAB/PA 29857
REQUERIDA: JOANA PIMENTEL ATA DE AUDIÊNCIA Ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (03.07.2024), na sala de audiências do Fórum desta cidade e comarca de Monte Alegre, às 10h30min, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular desta Comarca. Feito o pregão constatou-se presença do advogado da parte autora Dr. Jefferson Pericles Uchôa OAB/PA 29857. Aberta a audiência, as partes foram devidamente qualificadas, através de registro audiovisual, anexo aos autos conforme determinado pela Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Os atos realizados durante a presente audiência estão registrados através de registro audiovisual, anexo aos autos. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando o pedido de desistência formulado no ID 119224477, passou o MM° Juíz a proferir SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos seguintes termos:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Monte Alegre PROCESSO Nº 0800561-25.2023.8.14.0032- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Vistos etc... A parte autora formulou neste ato pedido de desistência do processo. Os requeridos instados a se manifestarem não se opuseram ao pedido. É o que basta relatar. Decido. Ante o exposto HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, consoante o artigo 485, VIII, do CPC. Transitado em julgado e cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______, Igor Peixoto Pilletti, Auxiliar Judiciário, o digitei e subscrevi. JUIZ DE DIREITO: