Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0809406-56.2022.8.14.0040 [Duplicata, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: F P NUBILE - ME Endereço: Rodovia PA 160, 06, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PODIUM CONSTRUCOES LTDA Endereço: NUNES VALENTE, 3849, ALTOS, SAO JOAO DO TAUAPE, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-071 DECISÃO Após resultado de pesquisa infrutífera via SISBAJUD, o exequente postulou pela pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD. Recolheu custas. Considerando o valor da causa, via RENAJUD, procedi a restrição de transferência do veículo mais recente, conforme comprovante em anexo. Intime-se a executada, por seu advogado habilitado, acerca da penhora, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias, devendo indicar o local em que se encontram o veículo. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do veículo descrito no anexo. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Procedi, ainda, a busca de bens via INFOJUD solicitada, conforme comprovante em anexo. Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, como deseja prosseguir. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0809406-56.2022.8.14.0040 [Duplicata, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: F P NUBILE - ME Endereço: Rodovia PA 160, 06, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PODIUM CONSTRUCOES LTDA Endereço: NUNES VALENTE, 3849, ALTOS, SAO JOAO DO TAUAPE, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-071 DECISÃO Após resultado de pesquisa infrutífera via SISBAJUD, o exequente postulou pela pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD. Recolheu custas. Considerando o valor da causa, via RENAJUD, procedi a restrição de transferência do veículo mais recente, conforme comprovante em anexo. Intime-se a executada, por seu advogado habilitado, acerca da penhora, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias, devendo indicar o local em que se encontram o veículo. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do veículo descrito no anexo. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Procedi, ainda, a busca de bens via INFOJUD solicitada, conforme comprovante em anexo. Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, como deseja prosseguir. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
04/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 08:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 16:19
Decurso de Prazo
17/12/2025, 11:39
Publicação
09/12/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0809406-56.2022.8.14.0040 [Duplicata, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: F P NUBILE - ME Endereço: Rodovia PA 160, 06, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PODIUM CONSTRUCOES LTDA Endereço: NUNES VALENTE, 3849, ALTOS, SAO JOAO DO TAUAPE, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-071 DECISÃO Tendo em vista o resultado INFRUTÍFERO do bloqueio via SISBAJUD, conforme anexo, diga o exequente como deseja prosseguir para satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher custas das diligências que requerer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:16
Outras Decisões
04/12/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 19:06
Publicação
24/11/2025, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809406-56.2022.8.14.0040.
EXEQUENTE: F P NUBILE - ME CNPJ Nº 19.014.269/0001-55
EXECUTADO: PODIUM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Defiro o pedido de penhora nos sistemas SISBAJUD no valor de R$ 4.479,21 nas contas de PODIUM CONSTRUCOES LTDA - CNPJ Nº 07.039.948/0001-08. Assim procedi, conforme anexo. Aguarde-se, em secretaria, por 48 horas. Após, faça os autos conclusos para colacionar o resultado da penhora e outras deliberações, com possibilidade de suspensão do feito nos termos do art. 921, § 2º do CPC, em caso de não ser encontrado bens penhoráveis. Parauapebas, data do sistema. Juliana Lima Souto Augusto Juíza titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0809406-56.2022.8.14.0040 [Duplicata, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: F P NUBILE - ME Endereço: Rodovia PA 160, 06, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PODIUM CONSTRUCOES LTDA Endereço: NUNES VALENTE, 3849, ALTOS, SAO JOAO DO TAUAPE, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-071 DECISÃO Após resultado de pesquisa infrutífera via SISBAJUD, o exequente postulou pela pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD. Recolheu custas. Considerando o valor da causa, via RENAJUD, procedi a restrição de transferência do veículo mais recente, conforme comprovante em anexo. Intime-se a executada, por seu advogado habilitado, acerca da penhora, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias, devendo indicar o local em que se encontram o veículo. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do veículo descrito no anexo. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Procedi, ainda, a busca de bens via INFOJUD solicitada, conforme comprovante em anexo. Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, como deseja prosseguir. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
04/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 08:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 16:19
Decurso de Prazo
17/12/2025, 11:39
Publicação
09/12/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0809406-56.2022.8.14.0040 [Duplicata, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: F P NUBILE - ME Endereço: Rodovia PA 160, 06, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: PODIUM CONSTRUCOES LTDA Endereço: NUNES VALENTE, 3849, ALTOS, SAO JOAO DO TAUAPE, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-071 DECISÃO Tendo em vista o resultado INFRUTÍFERO do bloqueio via SISBAJUD, conforme anexo, diga o exequente como deseja prosseguir para satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher custas das diligências que requerer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:16
Outras Decisões
04/12/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 19:06
Publicação
24/11/2025, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809406-56.2022.8.14.0040.
EXEQUENTE: F P NUBILE - ME CNPJ Nº 19.014.269/0001-55
EXECUTADO: PODIUM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Defiro o pedido de penhora nos sistemas SISBAJUD no valor de R$ 4.479,21 nas contas de PODIUM CONSTRUCOES LTDA - CNPJ Nº 07.039.948/0001-08. Assim procedi, conforme anexo. Aguarde-se, em secretaria, por 48 horas. Após, faça os autos conclusos para colacionar o resultado da penhora e outras deliberações, com possibilidade de suspensão do feito nos termos do art. 921, § 2º do CPC, em caso de não ser encontrado bens penhoráveis. Parauapebas, data do sistema. Juliana Lima Souto Augusto Juíza titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 11:03
Outras Decisões
18/11/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:35
Decurso de Prazo
11/07/2025, 11:43
Decurso de Prazo
11/07/2025, 11:42
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 17:38
Publicação
22/04/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809406-56.2022.8.14.0040.
EXEQUENTE: F P NUBILE - ME
EXECUTADO: PODIUM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Deferido o pedido de habilitação do advogado RANIERI MENA BARRETO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 46.095, com endereço profissional na Rua Silva Paulet, n 769, sala 409, Fortaleza/CE, CEP 60.120- 020 como patrono da parte executada. Após,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 intime-se a parte EXECUTADA, por seu novo advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do pagamento da execução, promovendo o depósito judicial do valor cobrado, ou requerer o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas, data do sistema Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:15
Documento (Certidão)
15/04/2025, 12:14
Decurso de Prazo
27/03/2025, 21:02
Publicação
13/02/2025, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809406-56.2022.8.14.0040.
EXEQUENTE: F P NUBILE - ME
EXECUTADO: PODIUM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Deferido o pedido de habilitação do advogado RANIERI MENA BARRETO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 46.095, com endereço profissional na Rua Silva Paulet, n 769, sala 409, Fortaleza/CE, CEP 60.120- 020 como patrono da parte executada. Após,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 intime-se a parte EXECUTADA, por seu novo advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do pagamento da execução, promovendo o depósito judicial do valor cobrado, ou requerer o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas, data do sistema Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 08:34
Outras Decisões
11/02/2025, 08:34
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:59
Publicação
27/08/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: F P NUBILE - ME
Requerido: PODIUM CONSTRUCOES LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a manifestar-se acerca do retorno negativo do AR de ID 120747661, bem como, requerer os novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação. Prazo de 05 (cinco) dias. Parauapebas/PA, 22 de agosto de 2024. DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 22 de agosto de 2024 Processo Nº: 0809406-56.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:38
Ato ordinatório
22/08/2024, 10:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2024, 08:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2024, 10:19
Documento (Carta)
28/06/2024, 10:15
Outras Decisões
17/06/2024, 11:46
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: F P NUBILE - ME
Requerido: PODIUM CONSTRUCOES LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 97368734, bem como, recolher as custas dos novos atos e diligências que entender necessárias para o fiel prosseguimento do feito. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 24 de julho de 2023. DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 24 de julho de 2023 Processo Nº: 0809406-56.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:57
Ato ordinatório
24/07/2023, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 09:42
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:10
Documento (Carta precatória)
10/02/2023, 09:15
Expedição de documento (Carta precatória)
10/02/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 08:56
Decurso de Prazo
24/10/2022, 05:11
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2022, 08:38
Publicação
22/09/2022, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: F P NUBILE - ME EXECUTADO (S): Nome: PODIUM CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua Nunes Valente, 3849, Dionisio Torres, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-071 Valor da execução: 2.286,37 DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº: 0809406-56.2022.8.14.0040 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Cite-se o(a) devedor(a) para pagar, ou nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo indicado, proceda, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, observando que o valor deverá ser suficiente para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo e intimando-se o(a) executado(a). Se não localizar o(a) executado(a) para intimá-lo da penhora, o Sr. Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas. No ato da citação, cientifique-se o(a) executado(a) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 c/c art. 919 do CPC). Fixo os honorários advocatícios, em caso de pronto pagamento, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com os termos do art. 85 do CPC. EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS no prazo indicado, INTIME-SE o exequente para que diga como deseja prosseguir com a execução. Fica o(a) exequente cientificado(a) de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das custas e despesas processuais, bem como aquelas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias. SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA. Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito assinante da 3ª Vara Cível de Parauapebas
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:50
Outras Decisões
19/09/2022, 13:50
Conclusão (para decisão)
18/09/2022, 11:21
Movimentação processual
18/09/2022, 11:16
Decurso de Prazo
10/09/2022, 04:08
Mudança de Classe Processual
08/09/2022, 14:13
Publicação
17/08/2022, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0809406-56.2022.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: F P NUBILE - ME Endereço: Rodovia PA 160, 06, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: PODIUM CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua Nunes Valente, 3849, Dionisio Torres, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-071 Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{processoTrfHome.descricaoJusticaGratuita} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'descricaoJusticaGratuita'. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o presente pedido se trata de Execução de Título Extrajudicial, determino que a UPJ proceda com a alteração da classe processual, a fim de possibilitar a inclusão de decisão correta. Após conclusos. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito assinante da 3ª Vara Cível e Empresarial