Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELÉM - PA - CEP: 66033-172
REQUERIDA: EXECUTADO: FRIGORIFICO SIMENTAL LTDA, ANTONIO CARLOS DA SILVA, ANTONIO ALCIDES LISBOA GENTIL Nome: FRIGORIFICO SIMENTAL LTDA Endereço: RUA DOS TAMOIOS Nº 1671, BAIRRO BATISTA CAMPOS, BELEM/PA, Batista Campos, BELÉM - PA - CEP: 66025-540 Nome: ANTONIO CARLOS DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO ALCIDES LISBOA GENTIL Endereço: TRAVESSA ALFERES COSTA, 2695, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66087-660 SENTENÇA/MANDADO I – RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS AUTOS Nº 0000267-54.2001.8.14.0039
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por ESTADO DO PARÁ em face de FRIGORÍFICO SIMENTAL LTDA, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA e ANTÔNIO ALCIDES LISBOA GENTIL. Ao ID 115395716, a parte Exequente requer a desistência da ação com a extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”. Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência, da parte Exequente, no prosseguimento do feito. Litteris: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:... VIII- homologar a desistência da ação; Logo, a homologação do pedido, é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por Sentença, o pedido de desistência da presente Ação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA/EDITAL. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas /PA (Assinado digitalmente)
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000267-54.2001.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: FRIGORIFICO SIMENTAL LTDA Endereço: RUA DOS TAMOIOS Nº 1671, BAIRRO BATISTA CAMPOS, BELEM/PA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: ANTONIO CARLOS DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO ALCIDES LISBOA GENTIL Endereço: TRAVESSA ALFERES COSTA, 2695, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-660 DESPACHO/MANDADO
Vistos. Considerando a Resolução nº 547, de 22/02/2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em razão do julgamento do Tema 1184 da Repercussão Geral pelo STF, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca de eventual extinção da Execução Fiscal com base na ausência de interesse de agir diante do baixo valor do Título Executivo, inferior a dez mil reais no ato do ajuizamento. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000267-54.2001.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: FRIGORIFICO SIMENTAL LTDA Endereço: RUA DOS TAMOIOS Nº 1671, BAIRRO BATISTA CAMPOS, BELEM/PA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: ANTONIO CARLOS DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO ALCIDES LISBOA GENTIL Endereço: TRAVESSA ALFERES COSTA, 2695, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-660 DESPACHO/MANDADO
Vistos. Considerando a Resolução nº 547, de 22/02/2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em razão do julgamento do Tema 1184 da Repercussão Geral pelo STF, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca de eventual extinção da Execução Fiscal com base na ausência de interesse de agir diante do baixo valor do Título Executivo, inferior a dez mil reais no ato do ajuizamento. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)