Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO BAIRRO SAO LUIZ II Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES DO BAIRRO SAO LUIZ II Endereço: AVENIDA CACIQUE PARACANTI, 3011, SÃO LUIZ II, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000
REQUERIDO: LUZIENE DA SILVA Nome: LUZIENE DA SILVA Endereço: AVENIDA JOAQUIM LIMA, 2929, CASA, SÃO LUIZ II, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº 0800277-33.2021.8.14.0017 Vistos os autos. A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença. A pactuação de acordo entre as partes e sua consequente homologação judicial, quando pendente lide sobre a questão, pode se dar em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive após o julgamento e mesmo depois do trânsito em julgado, sobretudo porque é dever do juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo, não implicando modificação da decisão judicial ou a reapreciação de questões já decididas. Considerando que a presente demanda admite autocomposição, intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataforma digital TEAMS, que ora designo para o dia 06 de novembro de 2024 às 11h00min. Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODYxNGFiMjctNDEyNC00M2ZkLTk3MTktNzBiZjA1ZmI2YzMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2254dc2d54-1f50-4b91-ac83-25dc397bbe6c%22%7d A parte que informar a impossibilidade de participar da audiência, que se dará por meio eletrônico, deverá comprovar nos autos indisponibilidade do serviço de internet na data do ato. Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams. Intimem-se. Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória/mandado de busca e apreensão/edital, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA. Cumpra-se. Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica. Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia