Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAFAEL TUPINAMBA AMIM - PA24893, MILENE CASTRO DE ARAUJO - PA21502 Nome: SERVISAM - SERVICOS DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA Endereço: BARAO DE MAMORE, 161, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66073-070 Advogado(s) do reclamante: MILENE CASTRO DE ARAUJO, RAFAEL TUPINAMBA AMIM Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL Endereço: Travessa Cônego Luís Leitão, 1943, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-020 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0802696-61.2023.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogados do(a)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, que envolve as partes supracitadas, qualificadas na inicial. Sobreveio pedido de desistência do feito em id99739486. Vieram os autos conclusos. É O RELATO. DECIDO. Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Não há necessidade de intimação prévia do requerido, pois não houve a citação. Incabível arbitramento de honorários. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais nos termos do artigo 22 da lei 8328/2015. Publicada esta sentença, determino, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Registre-se. Intime-se somente por DJE. SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. LUÍS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA Conforme portaria 2892/2024 - GP (Assinado eletronicamente)