Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803157-58.2023.8.14.0136.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS A.C DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita. Logo, defiro o pedido de desarquivamento. Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Canaã dos Carajás/PA, Data e Ano do Sistema. DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás