Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0814977-98.2022.8.14.0301 DESPACHO Primeiramente, considerando o óbito da parte executada, remeto os autos à UPJ, para que proceda a alteração do polo passivo da ação, devendo passar a constar ESPÓLIO DE WILSON AUGUSTO DE OLIVEIRA, por seu inventariante, cadastrando-se devidamente o patrono habilitado, para fins de intimação. Após, considerando que a parte exequente já apresentou impugnação, retornem conclusos para decisão sobre a exceção de pré-executividade. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital