Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido(a): Nome: PRAZMATEC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: AVE ORIVAL PRAZERES, 721, JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 DECISÃO 01. Conforme Decisão de ID. 123639194, procedo a juntada do resultado do bloqueio "online" de ativos financeiros existentes em nome da executada. 02. Havendo constrição de valores, determino o desbloqueio de quantia irrisória, assim considerada aquela inferior a 1% do valor executado.. Não sendo irrisória a constrição, determino o desbloqueio de eventual numerário que exceda a quantia buscada a título de satisfação. 03. Em seguida, INTIME(M)-SE VIA DJE o(s) executado(s) cujos ativos forem constritos para, em 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC). 04. Escoado em branco o prazo para manifestação do(a) devedor(a), deverá a Secretaria, após certificar esse fato, diligenciar a fim de que o valor constrito seja transferido para a conta judicial à disposição deste Juízo (artigo 854, § 5º, CPC). 05. Cumpridos os itens acima, deverá ser o exequente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Intimação - ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo nº 0800824-70.2021.8.14.0115 Intime-se. Cumpra-se. Novo Progresso/PA, data da assinatura digital. DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso