Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801572-60.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 | Advogados do(a)
AUTOR: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - MA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 REQUERIDO (A)S: Nome: ANTONIO CONCEICAO SILVA Endereço: Rua JK, 3084, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica]
Vistos. Considerando a petição de ID nº 159910812, na qual a parte autora requereu a realização de pesquisas em diversos sistemas, bem como o comprovante de recolhimento de custas juntado sob ID nº 160913318, verifica-se que houve o pagamento referente a apenas um ato. Assim, defiro, por ora, a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, exclusivamente para fins de localização de endereço atualizado do(a) requerido(a), observada a limitação ao ato devidamente recolhido. Caso a parte autora pretenda a realização de pesquisas em outros sistemas, deverá promover o respectivo recolhimento das custas correspondentes. Acosto o resultado do SISBAJUD. Intime-se a parte autora para manifestação em 10 dias. Pedido de citação/intimação deverá ser acompanhado de custas da diligência. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular _________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 15:42
Mero expediente
24/02/2026, 15:42
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 12:23
Publicação
23/10/2025, 23:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 23:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801572-60.2022.8.14.0053.
AUTOR: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - MA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 POLO PASSIVO: Nome: ANTONIO CONCEICAO SILVA Endereço: Rua JK, 3084, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Fornecimento de Energia Elétrica] POLO ATIVO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogados do(a) Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão /AR de ID 154608778, no prazo de 05 (cinco) dias. São Félix do Xingu/PA, 20 de outubro de 2025. KEISON SALES OLIVEIRA Diretor de Secretaria da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801572-60.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 | Advogados do(a)
AUTOR: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - MA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 REQUERIDO (A)S: Nome: ANTONIO CONCEICAO SILVA Endereço: Rua JK, 3084, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica]
Vistos. Considerando a petição de ID nº 159910812, na qual a parte autora requereu a realização de pesquisas em diversos sistemas, bem como o comprovante de recolhimento de custas juntado sob ID nº 160913318, verifica-se que houve o pagamento referente a apenas um ato. Assim, defiro, por ora, a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, exclusivamente para fins de localização de endereço atualizado do(a) requerido(a), observada a limitação ao ato devidamente recolhido. Caso a parte autora pretenda a realização de pesquisas em outros sistemas, deverá promover o respectivo recolhimento das custas correspondentes. Acosto o resultado do SISBAJUD. Intime-se a parte autora para manifestação em 10 dias. Pedido de citação/intimação deverá ser acompanhado de custas da diligência. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular _________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 15:42
Mero expediente
24/02/2026, 15:42
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 12:23
Publicação
23/10/2025, 23:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 23:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801572-60.2022.8.14.0053.
AUTOR: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - MA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 POLO PASSIVO: Nome: ANTONIO CONCEICAO SILVA Endereço: Rua JK, 3084, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Fornecimento de Energia Elétrica] POLO ATIVO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogados do(a) Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão /AR de ID 154608778, no prazo de 05 (cinco) dias. São Félix do Xingu/PA, 20 de outubro de 2025. KEISON SALES OLIVEIRA Diretor de Secretaria da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA.
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 10:11
Ato ordinatório
20/10/2025, 10:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2025, 22:52
Documento (Mandado)
18/08/2025, 22:52
Mandado
05/08/2025, 13:40
Decurso de Prazo
12/07/2025, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2025, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2025, 13:13
Documento (Informações)
17/06/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801572-60.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 | Advogados do(a)
AUTOR: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - PA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REQUERIDO (A)S: Nome: ANTONIO CONCEICAO SILVA Endereço: Rua JK, 3084, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica] Intime-se o autor para que recolha as custas da diligência requestada na petição de id. 140151514. Comprovado o pagamento, renove-se a tentativa de citação do réu. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:36
Mero expediente
29/04/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:40
Outras Decisões
29/01/2025, 09:53
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:09
Publicação
28/08/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801572-60.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 | Advogados do(a)
AUTOR: DEISE CARVALHO PANTOJA - PA27223, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO - PA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REQUERIDO (A)S: Nome: ANTONIO CONCEICAO SILVA Endereço: Rua JK, SN, Radio Pioneira, FM 10305, VILA TABOCA, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica] Intime-se o autor para que recolha as custas das diligências requestada na petição de id. 111482890. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Mandado de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 10:07
Mero expediente
23/08/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 11:36
Movimentação processual
22/08/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:43
Decurso de Prazo
19/03/2024, 07:48
Publicação
27/02/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801572-60.2022.8.14.0053.
REQUERENTE: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 REQUERIDO (A)S: Nome: ANTONIO CONCEICAO SILVA Endereço: Rua JK, SN, Radio Pioneira, FM 10305, VILA TABOCA, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica]
Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação acerca do teor da certidão de id. 102741942, no prazo de 15 dias, indicando desde logo endereço completo da parte requerida ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 12:12
Mero expediente
22/02/2024, 12:12
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2023, 15:56
Mandado
18/09/2023, 13:23
Decurso de Prazo
02/08/2023, 09:20
Decurso de Prazo
01/08/2023, 19:22
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2023, 11:48
Publicação
13/07/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0801572-60.2022.8.14.0053 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de procedimento monitório ajuizado por EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de ANTÔNIO CONCEIÇÃO SILVA, qualificados. Observa-se junto à inicial a presença de provas escritas de débitos (ID76411002 e ID76411003), sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil. Cite-se o demandado expedindo-se mandado de pagamento para o cumprimento da obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou oferecimento de Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e conversão automática do procedimento em ação executiva, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC). Advirta-se o réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916, ambos do CPC). Advirta-se o réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Se necessário servirá a presente como mandado, na forma dos Provimentos nº 003/2009-CJCI e nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009. Cumpra-se. São Félix do Xingu-PA, 07/07/2023 Adolfo do Carmo Junior Juiz de Direito Substituto