Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A REPRESENTANTE: CARLA RENATA MOREIRA PEREIRA NASCIMENTO – OAB/PA 11126
RECORRIDO: EMPRESA DE TRANSFORMACION AGRARIA, S.A REPRESENTANTE: PEDRO GONZAGA DE OLIVEIRA CARVALHO E SILVA – OAB/SP 289132 DESPACHO Compulsando os autos do processo eletrônico, não encontrei instrumento de procuração outorgado pela parte recorrente a advogada CARLA RENATA MOREIRA PEREIRA NASCIMENTO – OAB/PA 11126. Sendo assim,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0803294-94.2022.8.14.0000 RECURSO ESPECIAL intime-se a parte recorrente a fim de que junte o instrumento de habilitação da advogada subscritora da peça recursal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso especial (art. 76, §2º, I, do CPC). Após, decorrido o prazo com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial interposto no ID 28963078. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará