Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA CRIMINAL DE BELÉM _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0813612-29.2024.8.14.0401 DESPACHO Em atenção a manifestação ministerial de ID 133838411, intime-se pessoalmente a parte requerente, conforme endereço indicado na procuração de ID 119195308, para esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à existência de queixa-crime em desfavor da requerida em relação aos crimes contra a honra que alega ter sofrido, bem como quanto à existência de investigação criminal quanto ao crime em tese capitulado no art.147-A do CP, devendo juntar os respectivos documentos comprobatórios em caso positivo. Sendo o endereço localizado e não estando o requerente no momento da diligência ou estando o imóvel fechado, renove-se sua intimação, constando do mandado a indicação de que o meirinho deverá proceder na forma do art.212, §2º, do CPC. Uma vez prestado o informe, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Estadual para manifestação. Não havendo a localização do endereço ou do requerente ou transcorrido o prazo in albis, retornem-se os autos conclusos para demais deliberações. Belém, data da assinatura eletrônica SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito respondendo pela 8ª Vara Criminal da Capital