Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Obrigação de Fazer / Não Fazer] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - 0000049-52.1998.8.14.0032 Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: AV. PRESIDENTE VARGAS, 800- CAMPINA, BELÉM/PA, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Advogado: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA OAB: PA10176 Endereço: RUA DOMINGOS MARREIROS, 49, ed. Village emresarial, sala 503/505/705, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: JOSE TERTULIANO BARBOSA DE ALMEIDA LINS Endereço: desconhecido Nome: SELMA MARIA MOREIRA LINS Endereço: F, 127, MONTE DOURADO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: OLAVO BAIA XAVIER Endereço: DOS GURUPATUBAS, 140, CENTRO, CENTRO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: M J LINS Endereço: PRC TIRADENTES, 23, CIDADE BAIXA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: CARIM JORGE MELEM NETO OAB: PA13789 Endereço: AV. AVIADOR PINTO MARTINS, 282, SERRA OCIDENTAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MARCO AURELIO CASTRILLON NETO OAB: PA13499 Endereço: Pca. BARAO DE SANTAREM, 75, BASA S/A 75, PRAINHA, SANTARéM - PA - CEP: 68005-530 Advogado: RUBENS LOURENCO CARDOSO VIEIRA OAB: PA8173 Endereço: AV. MENDONÇA FURTADO 1437, SANTARéM - PA - CEP: 68005-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc... 1. Certifique-se sobre eventual oposição de embargos pelos executados OLAVO BAÍA XAVIER e M. J. LINS, assim como sobre o trânsito em julgado dos embargos opostos pelos executados JOSÉ TERTULIANO BARBOSA DE ALMEIDA LINS e SELMA MARIA MOREIRAL LINS, processo 0002190-53.2012.8.14.0032, assim como, migrem-se as folhas 26 a 35 e 97 dos autos físicos da presente execução para o eletrônico, e proceda-se a correção do valor da causa junto ao Sistema. 2. Fica o exequente intimado através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo com o valor atualizado do crédito objeto da lide. 3. O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1 e 2”. 4. Dessa arte, considerando a informação, via sistema, de falecimento do executado JOSÉ TERTULIANO BARBOSA DE ALMEIDA LINS e OLAVO BAÍA XAVIER, SUSPENDO curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil. 5. Nos termos do inciso I do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, intime-se o exequente através de seu advogado, via DJE, para que promova as citações dos espólios dos executados, de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. P. R. I. C. 7. Serve a cópia desta decisão como mandado judicial. Monte Alegre/Pará (PA), 23 de agosto de 2024. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito