Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021158-86.2001.8.14.0301.
EXEQUENTE: VIVENDA-ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO EM LIQUIDACAO Nome: VIVENDA-ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO EM LIQUIDACAO Endereço: TRAV PADRE PRUDENCIO 208, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66019-080
EXECUTADO: OSVALDO MARQUES DE MELO Nome: OSVALDO MARQUES DE MELO Endereço: desconhecido - DESPACHO - Esgotados todos os meios para fins de localização do executado, estando este em lugar incerto e não sabido,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido de citação por edital na forma dos artigos 256, II e 257 do CPC. Assim, cite-se por edital o executado OSVALDO MARQUES DE MELO, com prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo da data da primeira publicação, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC, sob pena de penhora de tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios ou opor embargos à execução, no prazo de 15(quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC), ou ainda, no mesmo prazo para oferecimento de embargos, os executados poderão se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Sobre o edital, ressalto que este deverá observar o disposto no art. 257, do CPC. Conste no edital, ainda, que não sendo contestados todos os termos do pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (artigo 344 do CPC), bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Afixe-se cópia do edital na sede do Juízo, o que o Sr. Diretor de Secretaria certificará. Publique o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, II do CPC). Expeça-se tudo o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão. Cite-se. Intime-se. Belém-PA, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Petição Inicial 21121313203600000000042548083 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21121313203900000000042548085 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21121313204100000000042548090 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 21121313204300000000042548095 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 21121313204500000000042548098 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 21121313204900000000042548116 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 21121313205200000000042548117 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 21121313205300000000042548118 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 21121313205700000000042548119 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 21121313210000000000042548120 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0011.pdf Documento de Migração 21121313210300000000042548121 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0012.pdf Documento de Migração 21121313210500000000042548122 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0013.pdf Documento de Migração 21121313210600000000042548123 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0014.pdf Documento de Migração 21121313210800000000042548124 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0015.pdf Documento de Migração 21121313211000000000042548125 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0012_parte_0001.pdf Documento de Migração 21121313463400000000042554707 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0012_parte_0002.pdf Documento de Migração 21121313464000000000042554709 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112909315874000000078597047 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112909315874000000078597047 Certidão Certidão 23060514005440700000089189050 Certidão do Oficial de Justiça Documento de Comprovação 23060514005454100000089189051 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060514030400200000089189058 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060514030400200000089189058 Petição Petição 23061604575353400000089758879 Certidão Certidão 23091821274298600000095051817