Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n° 0800458-60.2023.8.14.0018 DECISÃO
Vistos. Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução a fim de abranger os CNPJ's das filiais da parte executada. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, haverá a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para nem sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, retornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Curionópolis, 29 de maio de 2026. Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito
01/06/2026, 00:00
Documento
29/05/2026, 13:57
Expedição de documento
29/05/2026, 13:46
Outras Decisões
29/05/2026, 13:46
Decurso de Prazo
28/01/2026, 14:49
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 10:27
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 16:09
Publicação
02/12/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0800458-60.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos. Intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Curionópolis, 28 de novembro de 2025. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0800458-60.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos. Intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Curionópolis, 28 de novembro de 2025. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 15:47
Mero expediente
29/11/2025, 15:47
Decurso de Prazo
11/07/2025, 04:29
Decurso de Prazo
11/07/2025, 04:25
Decurso de Prazo
11/07/2025, 04:25
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:16
Publicação
18/05/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
0800458-60.2023.8.14.0018 DESPACHO Considerando que a penhora eletrônica restou infrutífera, conforme documento juntado, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Curionópolis, 13 de maio de 2025. Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 21:50
Mero expediente
13/05/2025, 21:50
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:57
Outras Decisões
15/01/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 09:41
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:17
Decurso de Prazo
18/09/2024, 04:56
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 09:55
Publicação
28/08/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo(s) nº 0800458-60.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos. Intime-se o autor, para que em 10 (dez) dias requerer o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Curionópolis, 23 de agosto de 2024. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2024, 12:49
Mero expediente
24/08/2024, 12:49
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 12:29
Movimentação processual
23/08/2024, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 09:12
Documento
30/04/2024, 09:10
Decurso de Prazo
27/04/2024, 02:38
Petição (Petição (outras))
07/04/2024, 13:57
Mandado (entregue ao destinatário)
07/04/2024, 13:57
Mandado
19/02/2024, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2024, 14:03
Decurso de Prazo
08/12/2023, 02:08
Decurso de Prazo
01/12/2023, 05:49
Publicação
08/11/2023, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0800458-60.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos. Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no CPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335 e subsequentes do mesmo diploma legal. Citem-se o(a)(s) réu(é)(s) para apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do CPC). Curionópolis, 6 de novembro de 2023 ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito respondendo Comarca de Curionópolis