Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800524-16.2022.8.14.0005.
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito Titular desta Vara, Dra. ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno dos autos do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Altamira, 29 de maio de 2025. JESSICA BRENDA ARAUJO MOTA Diretora/Auxiliar Judiciária de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected])
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800524-16.2022.8.14.0005.
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito Titular desta Vara, Dra. ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno dos autos do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Altamira, 29 de maio de 2025. JESSICA BRENDA ARAUJO MOTA Diretora/Auxiliar Judiciária de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected])
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800524-16.2022.8.14.0005.
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito Titular desta Vara, Dra. ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno dos autos do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Altamira, 29 de maio de 2025. JESSICA BRENDA ARAUJO MOTA Diretora/Auxiliar Judiciária de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected])
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800524-16.2022.8.14.0005.
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito Titular desta Vara, Dra. ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno dos autos do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Altamira, 29 de maio de 2025. JESSICA BRENDA ARAUJO MOTA Diretora/Auxiliar Judiciária de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected])
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:19
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: EDSON ROSAS JÚNIOR – OAB/AM 1910 e LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS – OAB/AM 5.109
APELADO: E COSTA FIGUEIRA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU EM ACORDO EXTRAJUDICIAL JUNTADO AOS AUTOS. FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO MONOCRATICAMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800524-16.2022.8.14.0005 ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA
Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S.A., objetivando a reforma da sentença (Id. 22566747) proferida Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, que extinguiu sem resolução do mérito a Ação de Execução de Título Extrajudicial contra E COSTA FIGUEIRA, com fundamento na ausência de promoção da citação. Nas razões recursais (Id. 22566750), o apelante arguiu a ocorrência de decisão surpresa, o descabimento da extinção do feito, o excesso de formalismo, a primazia da decisão de mérito e o interesse na homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes. Requereu o provimento do recurso para determinar o prosseguimento do feito. Sem contrarrazões da parte apelada. É o relatório. Decido. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a decidi-lo monocraticamente, a teor do art. 133, XII, “d” do RI/TJEPA. Constato que, após a tentativa infrutífera de citação (Id. 22566738), o autor requereu a realização de consultas do endereço do réu nos sistemas judiciais (Id. 22566741, p.1) e, na mesma data, juntou minuta de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação (Id. 22566743 e Id. 22566746). No acordo, subscrito pelo representante da pessoa jurídica ré, esta dispôs o seu comparecimento espontâneo nos presentes autos (Id. 22566743, p. 1 e p. 3-4), suprindo a falta da citação na forma do art. 239, § 1º do CPC. Portanto, descabe a extinção do processo com fundamento na ausência de promoção da citação, verificando-se que houve a formação da relação processual. Considerando que as partes firmaram acordo e requereram a sua homologação, e tendo em vista a possibilidade de conciliar a qualquer tempo (art. 139, V do CPC), é cabível a apreciação do pedido neste grau recursal. Isto posto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e HOMOLOGAR o acordo firmado pelas partes, suspendendo a execução até o cumprimento da obrigação, na forma do art. 922, caput, do CPC. Operada a preclusão, baixem os autos ao juízo de origem. P.R.I.C. Belém/PA, datado e assinado digitalmente. JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator
16/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2024, 09:34
Mero expediente
08/10/2024, 11:51
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 08:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2024, 08:08
Decurso de Prazo
18/09/2024, 04:57
Publicação
28/08/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 03:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 08:46
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800524-16.2022.8.14.0005.
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: E COSTA FIGUEIRA Endereço: Rua Uberlândia, 3033, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-130 DESPACHO-MANDADO Considerando a interposição de recurso de apelação,
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Em seguida, após o cumprimento das formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. P. I. C. Altamira/PA, data da assinatura eletrônica. MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2024, 12:04
Mero expediente
24/08/2024, 12:04
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 09:45
Decurso de Prazo
21/08/2023, 05:31
Petição (Apelação)
17/08/2023, 11:43
Publicação
25/07/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800524-16.2022.8.14.0005.
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: E COSTA FIGUEIRA Endereço: Rua Uberlândia, 3033, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-130 SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL envolvendo as partes acima identificadas. Em petição de ID. Num. 77056067 - Pág. 1-5 o exequente peticionou aos autos, informando que as partes transigiram extrajudicialmente, pelo que requereu a homologação do acordo realizado e a suspensão da demanda até o pagamento total do débito. Verifica-se que o executado não chegou a ser citado, tampouco constituiu advogado no autos. Vieram-me conclusos. É o sucinto Relatório. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. Analisando a presente demanda, verifico que restou infrutífera a tentativa de citação do executado, conforme certificado em ID. Num. 53853883 - Pág. 1, bem como que não constituiu advogado. Assim, por, constatar que não houve a triangulação processual, não há que se falar em procedência do pedido inicial. Isto posto,
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] recebo a petição de ID. Num. 77056067 - Pág. 1-5 como pedido de desistência e com fundamento no inciso VIII do artigo 485, do diploma processual pátrio, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇO DO SEU MÉRITO. Deixo de condenar a parte que desistiu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, vez que não houve a formação da relação processual, ante a ausência de citação do réu. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, arquive-se. Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Empresarial, privativa da Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 14:19
Desistência
21/07/2023, 13:08
Conclusão (para julgamento)
19/07/2023, 11:32
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:01
Outras Decisões
17/06/2023, 08:05
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:28
Publicação
02/09/2022, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito, que atua nesta Vara, Dr. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, intime-se o Autor para no prazo de 05 dias se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Altamira, 31 de agosto de 2022. ANDREIA VIAIS SANCHESDiretora de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO - CEP: 68372-005 - ALTAMIRA/PA.
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:01
Ato ordinatório
31/08/2022, 10:00
Decurso de Prazo
26/03/2022, 03:29
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 00:05
Mandado
04/03/2022, 09:59
Publicação
03/03/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800524-16.2022.8.14.0005.
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: E COSTA FIGUEIRA Endereço: Rua Uberlândia, 3033, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-130 DECISÃO – MANDADO 1.
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Cite-se o executado para pagar a dívida no valor de R$ 56.134,10 (cinquenta e seis mil, cento e trinta e quatro reais e dez centavos), no prazo de três dias, contados da citação, além das custas e os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sob o valor do débito, sob pena de penhora de bens. 2. Os honorários advocatícios arbitrados serão reduzidos à metade na hipótese de o pagamento da dívida ocorrer no prazo de três dias contado da data da citação. 3. Escoado o prazo acima consignado sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os bens eventualmente indicados na petição inicial. 4. Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade intimem-se os executados e, cuidando-se de constrição de imóvel, o respectivo cônjuge se casado for. 5. Advirta-se aos executados que, caso queiram opor embargos à execução, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada ao processo do comprovante de citação, independentemente da realização da penhora. 6. No prazo dos embargos, poderá o executado, caso reconheça expressamente o crédito do exequente – inclusive custas e honorários – depositar 30% do seu valor, requerer lhe(s) seja admitido a pagar o restante da dívida em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. P. I. C. Altamira/PA, 21 de fevereiro de 2022. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES. AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B. São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. A.S. 07
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2022, 09:23
Outras Decisões
23/02/2022, 13:42
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800524-16.2022.8.14.0005.
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: E COSTA FIGUEIRA Endereço: Rua Uberlândia, 3033, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-130 DECISÃO – MANDADO Compete a parte autora adiantar o recolhimento das custas iniciais, portanto,
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do CPC. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. P. I. C. Altamira/PA, 11 de fevereiro de 2022. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES. AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B. São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. A.S. 07