Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0838455-43.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamante: MAURO PAULO GALERA MARI, EDSON ROSAS JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., sn, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: OLIVEIRA PETROLEO LTDA, EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA Nome: OLIVEIRA PETROLEO LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 606, APTO 102, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 606, APTO 102, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc. Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de OLIVEIRA PETROLEO LTDA (devedor) e EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA (avalista). O feito foi inicialmente distribuído ao Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital, o qual, através do Id nº 16383387 proferiu despacho citatório. Os executados não foram citados. Foi proferida decisão (Id nº 124002009) declinando competência do Juízo de Icoaraci para julgamento do feito, com amparo no Artigo 46 do CPC C/C Artigos 6º, VIII e 101, I, ambos do CDC e no Provimento nº. 006/2012-CJRMB, art. 1º. Os autos foram remetidos ao Juízo de Icoaraci, que declinou da competência. O autos vieram-me conclusos. É o sucinto relatório. Decido. Em que pese o feito tenha sido ajuizado primeiramente neste juízo, verifica-se que, a matéria versa sobre relação de consumo, e, como tal, deve prevalecer o foro do domicílio dos consumidores como competente para dirimir a controvérsia, de maneira a facilitar sua defesa em juízo, observando-se a previsão do art. 6º, VIII do CDC, em face da natureza absoluta da competência, conforme pacificamente assentado pela jurisprudência pátria. Vejamos: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICILIO DO CONSUMIDOR. EFEITO DA DECISÃO DO JUÍZO INCOMPETENTE. EXEGESE DO ART. 64, §4º, DO CPC. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Tratando-se de relação de consumo, na qual a competência para julgamento da demanda é de natureza absoluta, deve a ação ser interposta no domicílio do consumidor. 3. Não compete a esta Corte proceder a cassação da decisão do juiz singular incompetente que deferiu o pedido de liminar formulado pela parte agravada, uma vez que, conforme preceitua o art. 64, § 4º, do CPC, as decisões proferidas em juízo incompetente em regra conservam o seu efeito, até que outra seja proferida pelo juízo declarado competente. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1449023/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 23/04/2020)” (AgInt no AREsp 1449023/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 23/04/2020). Tratando-se de legislação específica, não há dúvidas, portanto, que a ação deve ser julgada no Distrito de Icoaraci, porquanto este é o domicílio do devedor principal e mormente por conta do Provimento nº 06/2012-CJRMB – TJPA. Posto isto, pelos fundamentos ao norte alinhavados, considerando que o presente feito já foi objeto de declínio pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, a ser julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Pará. Determino a remessa de ofício e das peças necessárias ao E. TJPA, nos termos do art. 951 e ss do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19071811332670200000011248136 1 inicial___oliveira_petroleo_ltda Petição 19071811332711600000011248142 2 contrato___1900386710 Documento de Comprovação 19071811332743000000011248144 2.1 contrato___1900386712 Documento de Comprovação 19071811332780500000011248147 3 calculo___1900386710 Documento de Comprovação 19071811332819100000011248149 3.1 calculo___1900386712 Documento de Comprovação 19071811332838400000011248151 1 - PROCURAÇÃO NOVA Instrumento de Procuração 19071811332861500000011248153 Substabelecimento PA Substabelecimento 19071811332889400000011248155 3 - CNPJ - BRADESCO Documento de Comprovação 19071811332915900000011248157 4 - ATA AGE-O comp Documento de Comprovação 19071811332933200000011248158 4.1 - ATA AGE-O 10.03.2016 est cons Documento de Comprovação 19071811332973600000011248160 5 - ELEIÇÃO DIRETORIA Documento de Comprovação 19071811333018400000011248162 6 - ESTATUTO SOCIAL BRADESCO Documento de Comprovação 19071811333063700000011248163 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19072512514046800000011352222 Apresentação de custas iniciais PA Petição 19072512514052700000011352225 Telaconta Documento de Comprovação 19072512514059200000011352228 boletoCusta Documento de Comprovação 19072512514067100000011352580 Comprovante pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19072512514072500000011352583 Despacho Despacho 20032713290530200000015661470 Despacho Despacho 20032713290530200000015661470 Habilitação em processo Petição 21020314590640100000021641519 SUBST. - 1900386710 Petição 21020314590648600000021641520 PROCURAÇÃO - 1900386710 Instrumento de Procuração 21020314590659100000021641522 02 ESTATUTO SOCIAL BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 21020314590679400000021641524 Despacho Despacho 20032713290530200000015661470 Despacho Despacho 20032713290530200000015661470 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21050711031320700000024837953 SIGEP I- 27.04.2021 Documento de Comprovação 21050711031327400000024837955 Identificação de AR Identificação de AR 21051715033081000000025192662 BZ382540201BR Identificação de AR 21051715033090600000025192671 Identificação de AR Identificação de AR 21051715070094700000025192677 BZ382540192BR Identificação de AR 21051715070100000000025193682 Para Autor se manifestar sobre AR - Requerido(a) OLIVEIRA PETROLEO LTDA Ato Ordinatório 22070521525088800000065310555 Para Autor se manifestar sobre AR - Requerido(a) OLIVEIRA PETROLEO LTDA Ato Ordinatório 22070521525088800000065310555 Para Autor se manifestar sobre AR - Requerido(a) EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA Ato Ordinatório 22070521560335600000065310562 Para Autor se manifestar sobre AR - Requerido(a) EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA Ato Ordinatório 22070521560335600000065310562 Petição Petição 22070811094693800000065801150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021411590617000000082304350 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021411590617000000082304350 PROTOCOLO CUSTAS Petição 23022414370689400000082817720 PAGAMENTO BOLETO Documento de Comprovação 23022414370730500000082817723 ESPELHO - 1900386710 Documento de Comprovação 23022414370767700000082817724 BOLETO - 1900386710 Documento de Comprovação 23022414370798300000082817725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062617223200400000090330878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062617223200400000090330878 PROTOCOLO CUSTAS Petição 23070511310004400000090896523 vc-upload-1688471888937-74_1900386710 Documento de Comprovação 23070511310054300000090896525 vc-upload-1687955864020-26_BOLETO - 1900386710 Documento de Comprovação 23070511310110300000090896527 vc-upload-1687955864020-27_ESPELHO - 1900386710 Documento de Comprovação 23070511310148000000090896528 Certidão Certidão 23100209374920200000095817730 Citação Citação 23102316553319900000096898194 Diligência Diligência 23110421033817100000097524392 Certidão Certidão 23110421042816800000097524393 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020108472074200000101607989 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020108472074200000101607989 Petição Petição 24020216405008700000101748864 Despacho Despacho 24040812085555900000105430578 Juntada de custas Petição 24041612413081200000106406522 OLIVEIRA PETROLEO LTDA - 1900386710 Petição 24041612413115200000106406525 Despacho Despacho 24061212124801800000109960960 Petição Petição 24061815330153200000110497729 Certidão Certidão 24082222420859800000116012063 Custas de pesquisa Documento de Comprovação 24082222420875000000116012064 Decisão Decisão 24082323340176500000116133342 Certidão Certidão 24092710515065200000119793817 Decisão Decisão 24100409221380700000120002431 Decisão Decisão 24100409221380700000120002431