Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0802195-93.2019.8.14.0065 [Cartão de Crédito] Nome: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VIEIRA C REIS Endereço: RODOVIA PA, 279, 1000, POSTO 3 IR, CENTRO, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 DECISÃO 1. Junto consulta ao sistema INFOJUD, no tocante ao requerimento em nome do executado. 2. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao resultado. 3. Em havendo decurso do prazo em manifestação, intime-se pessoalmente a requerente sobre seu interesse na continuidade do feito, ocasião em que deve cumprir na íntegra o acima determinado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito 4. Ciente de que manifestações em desacordo com o acima determinado serão compreendidas como falta de interesse na continuidade do feito. Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito