Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ROSARIA DE SOUZA ALMEIDA
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Cametá 2ª Vara Cível e Criminal de Cametá Processo 0801157-69.2023.8.14.0012
Trata-se de cumprimento de sentença em ação anulatória ajuizado por MARIA ROSARIA DE SOUZA ALMEIDA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. A demandante requereu o cumprimento de sentença em ID 148622593. O banco efetuou o depósito do valor devido em ID 148622602. A parte autora concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará em ID 148803406. Decido. Tendo em vista que consta, nos autos, comprovante de depósito da quantia devida, havendo a verificação de existência de abertura de subconta no feito no sistema de depósitos judiciais do TJPA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito. Considerando que consta, nos autos, comprovante de depósito quantia devida, à Secretaria para certificar a existência do depósito de ID 148622602, em caso positivo, expedir Alvará (s) Judicial (is) consoante requerido nos autos. Sem custas e honorários nos termos da decisão de ID 148622591. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). Cametá, data registrada no sistema. FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, Saúde, Violência Doméstica e Ações Com Aplicação Do Precedente Firmado No IRDR nº 4, auxiliando a 2ª Vara Cível de Cametá (Portaria nº 3.357/2024-GP, de 09 de julho de 2024) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)