Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: DOMINGOS ALVES RODRIGUES
Requerido: BANCO PAN S/A SENTENÇA
Processo nº 0800088-26.2019.8.14.0017 Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 129164010. É o relatório. DECIDO. O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação. Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora. Publique-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Conceição do Araguaia, data e hora do sistema. MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO
30/10/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
30/09/2024, 09:16
Trânsito em julgado
30/09/2024, 09:16
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:57
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:17
Publicação
28/08/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 25 de agosto de 2024. _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 25 de agosto de 2024. _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 11:48
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/08/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:38
Mérito
05/08/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:20
Para julgamento de mérito
05/07/2024, 14:16
Movimentação processual
28/06/2024, 12:54
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
02/05/2024, 02:02
Documento (Certidão)
29/09/2023, 08:23
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:25
Petição (Contra-razões)
15/09/2023, 16:20
Mudança de Classe Processual
12/09/2023, 12:40
Petição (Embargos de declaração)
11/09/2023, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 1 de setembro de 2023. _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)