Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc O réu, intimado a impugnar a execução, não apresentou impugnação. Portanto, declaro como valor do débito a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor do advogado, no prazo de 2 meses. Os dados bancários constam dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Expedida, arquivem-se. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém