Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar. CEP 66.033-640 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0806819-88.2021.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: CARMEN DEA DA SILVA MONTEIRO RECLAMADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos,
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar. Intimada a parte executada para cumprir a obrigação cominada, bem como se manifestar sobre os cálculos, apresentou manifestação favorável. Posto isso, HOMOLOGO e DECLARO como devida a importância anuída e requerida pelas partes, a ser paga pelo ESTADO DO PARÁ. Assim, DETERMINO que seja expedida a Requisição de Pequeno Valor para pagamento do crédito principal, no prazo de 02 (dois) meses. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública