Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, CONDOMINIO QUINTA BR CEDRO, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do senhor oficial de justiça no ID 130947531, devendo atualizar o endereço da parte executada, ALAIZE FABRÍCIA RODRIGUES COELHO, assim como a apresentar cálculo atualizado de sua dívida, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ananindeua/PA, 18 de fevereiro de 2025. JOÃO MAGALHÃES COSTA Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, CONDOMINIO QUINTA BR CEDRO, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do senhor oficial de justiça no ID 130947531, devendo atualizar o endereço da parte executada, ALAIZE FABRÍCIA RODRIGUES COELHO, assim como a apresentar cálculo atualizado de sua dívida, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ananindeua/PA, 18 de fevereiro de 2025. JOÃO MAGALHÃES COSTA Analista Judiciário
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:21
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2024, 03:21
Decurso de Prazo
18/09/2024, 06:24
Decurso de Prazo
18/09/2024, 05:40
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:10
Mandado
03/09/2024, 07:39
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:02
Publicação
29/08/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA BR CEDRO Endereço: Estrada Santana do Aurá, s/n, Cond. Quinta BR Cedro, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-590 EXECUTADO(A): ALAIZE FABRICIA RODRIGUES COELHO Endereço: Estrada Santana do Aurá, s/n, Unidade 38 Bloco 14 do Cond. Quinta Br Cedro, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-590 Valor: R$ 2.733,16
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ. CIDADE NOVA VIII, EST. DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0827610-22.2023.8.14.0006 (PJe).
Vistos. 1. Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC. Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC). Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1. Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2. Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora. Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 1.3. Cientifique-se o devedor, ainda, da possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, conforme previsto no art. 916 do CPC. 2. Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3. Cit. Int. Cumpra-se. Se necessário, expeça-se Carta Precatória. Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 14:15
Mero expediente
26/08/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 10:17
Documento (Certidão)
10/06/2024, 10:17
Decurso de Prazo
08/06/2024, 03:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:43
Publicação
15/05/2024, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo 0827610-22.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. Analisando os autos, verifica-se que na planilha de cálculos juntada nos autos foi acrescido honorários advocatícios, porém, nas causas ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis somente serão cobrados honorários advocatícios nos casos previstos no art. 55 da Lei 9.099/95, o que não se amolda ao presente caso. Assim, intime-se a parte Exequente para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retirar do referido documento os valores referentes a honorários advocatícios, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Após, certifique-se e retornem conclusos. 3. Int. Dil. Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito