Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: ROBERTO SANTOS SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0005261-61.2014.8.14.0301
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em face de ROBERTO SANTOS SILVA, todos qualificados nos autos do processo. Despacho de ID 129559348 determinou a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, porém a parte não se manifestou. Despacho Ordinatório de id. 141514788 intimou o requerente para recolher custas processuais e, novamente, não houve manifestação da parte. A parte autora também não peticiona nos autos a mais de 12 (doze) meses. É o breve relatório. Passo a decidir. Em análise aos autos, verifico que o autor, não atendeu à determinação do Juízo quanto ao recolhimento das custas processuais, prejudicando, portanto, o regular andamento do feito. O abandono da causa é um estado do processo, ou seja, o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir. Os institutos do abandono da causa e da negligência são muito parecidos, de modo que uma das únicas diferenças entre eles é a necessidade de requerimento da parte contrária para ser declarado o abandono (Súmula 240 do STJ). Na realidade, só haverá necessidade de requerimento da parte contrária caso já tenha sido oferecida defesa (art. 485, § 6º, do CPC), caso tenha havido citação e o não oferecimento de defesa, não existe nenhum óbice a declarar o abandono da causa ex officio. Colhe-se do entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. Extingue-se a ação quando a parte, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de trinta dias e não suprir a falta em quarenta e oito horas, embora intimada para tanto. (TJ-MG - AC: 10243060021306001 MG, Relator: Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 04/02/2016, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/02/2016) APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, ART. 267, § 1º DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL - OCORRÊNCIA. - Deixando o exequente de praticar, no processo, os atos que lhe competiam e, depois de intimado pessoalmente para dar-lhe andamento, permanece inerte, correta se afigura a sentença que declara a extinção do feito, consoante o disposto no inciso III, do art. 267, do CPC, c/c o § 1º. (TJ-MG - AC: 10342130013325001 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 16/02/2016, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/02/2016) Não se pode aceitar a rejeição do autor em cumprir os atos processuais que lhe cabem para a devida continuidade da marcha processual, por isso, julgo claro o abandono da causa. Este, por sua vez, não se configura tão somente pelo decurso do tempo, mas pelo claro desinteresse da parte em atender às determinações do julgador. Ora, sendo provocador da prestação jurisdicional, compete ao autor promover os atos necessários para ter seu pleito atendido. É seu interesse. Tecidas estas considerações acima chego à ilação de que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que não promoveu os atos que lhe competia, demonstrando abandono da causa. Na forma do Artigo 485, Inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015, “O juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse de agir” e do Inciso III do referido artigo: “Por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. Ora, se o próprio autor não impulsiona o processo, nem peticiona para requerer o que lhe compete como necessário para o devido continuar da marcha processual, este dá a entender que nada tem a requerer ou almejar dentro do feito, me restando concluir que perdeu interesse no objeto da demanda e o consequente abandono da causa. Ressalto que a não apresentação de contestação, por parte do réu, torna desnecessário o consentimento da parte requerida para extinção do processo por abandono da causa pela parte autora, conforme consolidado pela Súmula 240 do STJ. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com arrimo no Artigo 485, Inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais pertinentes (art. 90 do CPC). Decorrido o prazo recursal e adotadas as providências de praxe, arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. Belém(PA), data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22030414213500000000050059677 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030414213600000000050059678 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030414213800000000050060379 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030414213900000000050060380 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22030414214000000000050060382 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030414214100000000050060384 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030414214400000000050060421 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0007_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030414214500000000050060422 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0007_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030414214600000000050060423 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0008_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030414214700000000050060424 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0008_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030414215000000000050060425 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0009_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030414215100000000050060426 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0009_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030414215300000000050060427 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0010.pdf Documento de Migração 22030414215400000000050060492 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0011.pdf Documento de Migração 22030414215600000000050060493 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0012.pdf Documento de Migração 22030414215700000000050060494 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0013.pdf Documento de Migração 22030414215900000000050060495 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22030414220000000000050060496 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos.pdf Documento de Migração 22030414220200000000050060497 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030414220300000000050060514 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030414220400000000050060517 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030414220600000000050060519 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22030414220800000000050060522 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030414221000000000050060523 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030414221000000000050060524 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030414221200000000050060637 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0007_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030414221400000000050060638 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0007_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030414221400000000050060639 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0008.pdf Documento de Migração 22030414221600000000050060640 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0009_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030414221700000000050060641 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0009_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030414221800000000050060642 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0010.pdf Documento de Migração 22030414222000000000050060656 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030414222100000000050060657 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030414222200000000050060658 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0012_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030414222400000000050060659 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0012_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030414222400000000050060660 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0013.pdf Documento de Migração 22030414222500000000050060661 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22030414222600000000050060662 DOC 06 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22030414222700000000050060663 Petição Petição 22030813394140300000050533690 83202212515546_juntada termo de cessao 259011 Petição 22030813394173700000050533691 83202212515549_termo de cessao 259011 Documento de Comprovação 22030813394241300000050533693 Petição Petição 22030915315563500000050724682 932022152155469_juntada termo de cessao 259011 Petição 22030915315582000000050724683 932022152155471_termo de cessao 259011 Documento de Comprovação 22030915315634200000050724685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091509244077400000073685388 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091509244077400000073685388 Petição Petição 23011710304419700000080704759 Certidão Certidão 23051006000878900000087568931 Petição Petição 23061211203077200000089454883 962023183159155_114000_53_13868523_218_1675 Documento de Identificação 23061211203105400000089454884 Certidão Certidão 23062710260507900000090363215 Habilitação nos autos Petição 24021512074562600000102393059 Decisão Decisão 24050612542209700000107622181 Certidão Certidão 24051408412044900000108209873 Decisão Decisão 24050612542209700000107622181 Diga o Exequente do interesse no prosseguimento da Ação Ato Ordinatório 24082801204452000000116551089 Diga o Exequente do interesse no prosseguimento da Ação Ato Ordinatório 24082801204452000000116551089 Certidão Certidão 24092310500474000000119465586 Despacho Despacho 24102411395348000000121328121 Certidão Certidão 24121108322961600000124475565 Intimação Intimação 24102411395348000000121328121 AR Identificação de AR 24123108015909100000125263455 AR Identificação de AR 24123108015916800000125263456 Certidão Certidão 25010811364921900000125430286 Certidão Certidão 25030712043819600000128904354 Certidão de custas Certidão de custas 25031010595260500000128998639 boletoCusta0005261-61.2014.8.14.0301 Boleto de custas 25031010595274500000128998640 RelatorioDeConta0005261-61.2014.8.14.0301 Relatório 25031010595300400000128998642 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042208360876400000131784961 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042208360876400000131784961 Certidão Certidão 25061021312222700000135087789