Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a)
AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822
REU: PAULO ROBERTO ROCHA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital WELINGTON DA SILVA LISBOA Vara Única de Tucumã. TUCUMã/PA, 5 de abril de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Avenida Brasília, S/N, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Telefone: (94) 34331073 [email protected] Número do Processo Digital: 0800546-63.2023.8.14.0062 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a)
AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822
REU: PAULO ROBERTO ROCHA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital WELINGTON DA SILVA LISBOA Vara Única de Tucumã. TUCUMã/PA, 5 de abril de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Avenida Brasília, S/N, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Telefone: (94) 34331073 [email protected] Número do Processo Digital: 0800546-63.2023.8.14.0062 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
06/04/2026, 00:00
Expedição de documento
05/04/2026, 13:47
Expedição de documento
05/04/2026, 13:45
Expedição de documento
05/04/2026, 13:42
Confirmada
05/04/2026, 13:41
Expedição de documento
05/04/2026, 13:14
Expedição de documento
05/04/2026, 13:05
Expedição de documento
05/04/2026, 13:05
Ato ordinatório
05/04/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 12:35
Mandado
19/11/2025, 13:28
Decurso de Prazo
11/11/2025, 18:18
Decurso de Prazo
11/11/2025, 18:18
Decurso de Prazo
11/11/2025, 18:18
Publicação
17/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800546-63.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: PAULO ROBERTO ROCHA Endereço: Rua Quatro, Quadra 8, 01, Centro, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. Custas recolhidas. RENOVE-SE a diligência de citação da parte requerida, nos termos da decisão de ID nº 99996068, observando-se os endereços informados no ID nº 125465224, quais sejam: AV. PARÁ, 312, LJ CNSO, CENTRO, TUCUMA/PA, CEP: 68385-000 R MTE SILVANO, 530, PORTEIRINHA/MG, CEP: 39520-000 AV PRES VARGAS, 83, PORTEIRINHA/MG, CEP: 39520-000 Servirá o presente despacho como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2025, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 20:27
Mero expediente
26/08/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
23/08/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a)
AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822
REU: PAULO ROBERTO ROCHA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para pagar custas intermediárias em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MANOEL VARGAS LUCINDO Vara Única de Tucumã. TUCUMã/PA, 25 de abril de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Avenida Brasília, S/N, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Telefone: (94) 34331073 [email protected] Número do Processo Digital: 0800546-63.2023.8.14.0062 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 09:34
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:34
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 13:04
Documento (Certidão)
22/04/2025, 13:04
Remessa (outros motivos)
17/04/2025, 15:58
Ato ordinatório
17/04/2025, 15:57
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 12:02
Documento (Certidão)
18/12/2024, 12:02
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Após nada a se opor o Magistrado, INTIME-SE. a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID. 115537812. Cumpra-se. Tucumã/PA, 26 de agosto de 2024. Manoel Vargas Lucindo DIRETOR DE SECRETARIA
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 22:15
Ato ordinatório
26/08/2024, 22:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/05/2024, 10:03
Mandado
17/04/2024, 13:39
Decurso de Prazo
03/02/2024, 12:11
Decurso de Prazo
03/02/2024, 12:11
Decurso de Prazo
03/02/2024, 12:11
Publicação
28/11/2023, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800546-63.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: PAULO ROBERTO ROCHA Endereço: Rua Quatro, Quadra 8, 01, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DECISÃO 1. Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil,
recebo a petição inicial. 2. Custas recolhidas. Por uma análise dos documentos acostados na inicial, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada. Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701: 3. Cite-se, por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc. II), bem como 5% de honorários advocatícios. 3.1. Cientifique(m)-se o requerido de que, se nesse prazo, efetuar o pagamento, isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702, §4°). 4. Cientifique(m)-se, ainda, que poderá oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702). 5. Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs. 6. Providencie-se (Código de Processo Civil, art. 203, §4°, c/c art. 139, inc. II): 6.1. Sendo negativa a diligência, intime a parte autora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. 6.2. Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. 6.3. Ainda negativo o resultado (6.1), renove a intimação. 6.4. Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham conclusos. 7. Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas. Por fim, (I) anoto que o artigo 702 do NCPC, § 10: O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa, ou, § 11: O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor; (II) aplica-se à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida contida no artigo 916 do CPC 2015 (antigo 745-A do CPC 1973) como forma de renúncia ao direito de opôs embargos monitórios (§ 6º do artigo 916 do CPC 2015): Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Cumpra-se. Tucumã-PA, 04 de setembro de 2023. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800546-63.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: PAULO ROBERTO ROCHA Endereço: Rua Quatro, Quadra 8, 01, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DECISÃO 1. Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil,
recebo a petição inicial. 2. Custas recolhidas. Por uma análise dos documentos acostados na inicial, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada. Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701: 3. Cite-se, por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc. II), bem como 5% de honorários advocatícios. 3.1. Cientifique(m)-se o requerido de que, se nesse prazo, efetuar o pagamento, isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702, §4°). 4. Cientifique(m)-se, ainda, que poderá oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702). 5. Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs. 6. Providencie-se (Código de Processo Civil, art. 203, §4°, c/c art. 139, inc. II): 6.1. Sendo negativa a diligência, intime a parte autora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. 6.2. Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. 6.3. Ainda negativo o resultado (6.1), renove a intimação. 6.4. Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham conclusos. 7. Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas. Por fim, (I) anoto que o artigo 702 do NCPC, § 10: O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa, ou, § 11: O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor; (II) aplica-se à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida contida no artigo 916 do CPC 2015 (antigo 745-A do CPC 1973) como forma de renúncia ao direito de opôs embargos monitórios (§ 6º do artigo 916 do CPC 2015): Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Cumpra-se. Tucumã-PA, 04 de setembro de 2023. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã