Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0832146-35.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: KENIA SOARES DA COSTA
EXECUTADO: INALDO LOPES FARIAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. Verifico que houve a restrição de veículos via sistema RENAJUD, conforme já determinado nos autos. Diante do requerimento da parte exequente, defiro o pedido de constrição, uma vez que a medida visa à satisfação do crédito exequendo. Assim, determino: 1. Intime-se a parte autora para, em até quinze dias, apresentar a planilha de cálculo do valor atualizado da execução, bem como para informar seu contato para acompanhar o Sr. Oficial de Justiça no cumprimento da diligência. 2. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, a recair sobre os veículos já identificados e restritos via RENAJUD, autorizada a expedição de Carta Precatória, se necessário. 3. Cumprida a diligência, intime-se a parte executada da penhora realizada, para requerer o que lhe competir, na forma da lei. 4. Caso necessário, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, observadas as cautelas legais. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém