Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803136-04.2023.8.14.0065 CLASSE PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO [Seguro] Nome: MARIO CURTO ALVES Endereço: Rua Pontes de Miranda, 0, ao lado do nr 919, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-241 Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Endereço: AC Cabanagem, Avenida Almirante Barroso 5045, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-972 SENTENÇA
Trata-se de Ação de cobrança de seguro – DPVAT, proposta por MARIO CURTO ALVES em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Verifica-se pela declaração médica de Id. 123806174, que não houve a realização da perícia designada por este juízo em razão de a vítima/autora não ter comparecido. Ressalto que a autora foi intimada por meio de seu advogado devidamente constituído nos autos. `Pois bem, a inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação. Sob o manto da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, CF) a conta da nefasta morosidade da justiça não deve recair apenas sobre Poder Judiciário, vez que tal princípio alcançou status de garantia fundamental irradiando efeitos e deveres às partes, advogados, promotores e juízes. Assim, considerando o aumento da litigiosidade e a imprescindibilidade do aprimoramento da prestação jurisdicional, vislumbra-se ofensa à duração razoável do processo quando a parte deixa de promover os atos que lhe incumbe, na medida em que sua atitude prejudica o interesse de outro jurisdicionado que cumpriu com seus encargos e também faz jus à celeridade na tramitação de seu processo. É sabido que a solução do mérito é o objetivo do processo. Todavia, o art. 485, III, do CPC, preceitua que o julgador pode extinguir o processo sem exame do mérito quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhes cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta dias). POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no o art. 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Todavia, sendo ela beneficiária da justiça gratuita, suspendo a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente sentença. Expirado tal prazo sem a comprovação da possibilidade financeira da requerente em pagar as custas processuais, extinguir-se-á tal obrigação. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais, dando-se baixa no registro. Intimem-se. Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente. Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Xinguara Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082409235218600000093698134 Comarca de Xinguara Petição 23082409235244200000093698135 Pedido de Habilitação Petição 23112015474280400000098407933 PROCURAÇÃO MARIO CURTO Instrumento de Procuração 23112015474300200000098407936 Decisão Decisão 24012414421517000000101163389 Habilitação nos autos Petição 24020223541484600000101766164 Contestação Contestação 24021915190860600000102603200 S2889925 Contestação2814018 Contestação 24021915190905900000102603202 S2889925 Processo administrativo2814020 Documento de Comprovação 24021915190957600000102603203 Atos constitutivos- Procuração - Substabelecimento - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S Instrumento de Procuração 24021915191071800000102603204 Certidão Certidão 24031113470454100000103981853 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031113484303400000103981856 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031113484303400000103981856 Impugnação Petição 24041211330374000000106177635 MARCO - IMPUGNAÇÃO Petição 24041211330397100000106177647 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24041211330464600000106177648 PRIMEIRO ATENDIMENTO Documento de Comprovação 24041211330529100000106177650 Decisão Decisão 24060709563327800000109745183 Petição Petição 24061212152248000000110051293 Quesitos - MARIO CURTO ALVES2847332 Petição 24061212152296600000110051294 Petição Petição 24062412482514400000110956118 Mario Curto Alves - QUESITOS DPVAT Petição 24062412482534600000110956120 Petição Petição 24062617340597600000111183279 Mario - AUSÊNCIA EM PERÍCIA Petição 24062617340618000000111183281 Petição Petição 24072320103831600000113424412 S2889925 PET DIVERSA -REQUERENDO IMPROCEDENCIA AUSENCIA NA PERICIA2863276 Petição 24072320103845500000113424413 Certidão Certidão 24080712405464600000114773686 Decisão Decisão 24080714480444500000114779395 Intimação Intimação 24080913512443400000115024529 Informação Informação 24082212534220200000115945167 0803136-04.2023 Documento de Comprovação 24082212534236100000115945177 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816