Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: RAILSON RODRIGUES DOS SANTOS O Excelentíssimo Dr. LUIZ TRINDADE JUNIOR, Juiz de Direito titular da Comarca de Muaná, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei, faz saber a todos quantos virem ou tomarem conhecimento deste FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima nominadas acerca da sentença judicial, abaixo transcrita e parte, para querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, interporem recurso. DISPOSITIVO DA SENTENÇA (transcrita em parte): "Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para manter as medidas protetivas já deferidas em favor da vítima na Decisão de Id. 42372864, em todos os seus termos, pelo que torno definitiva as medidas protetivas de urgência já deferidas, as quais terão validade PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, havendo necessidade, deve a vítima procurar a Delegacia de Polícia para novo requerimento de medidas protetivas. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC. Intimem-se o agressor da decisão de Id. 42372864 e da presente sentença eletronicamente via aplicativo Whatsapp, através do número de telefone disponibilizado na certidão de Id. 45032885, observadas as cautelas legais, devendo o mandado ser distribuído para a central de mandados de Muaná.
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUANÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0801039-98.2021.8.14.0033 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MUANÁ Intime-se a vítima. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se." E para que ninguém alegue desconhecimento, vai o presente edital publicado no a´trio do Fórum local e no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Comarca de Muaná (PA), 27 de agosto de 2024. FERNANDO MAX DA SILVA ERVEDOSA Servidor Autorizado Assino de ordem do Meritíssimo Juiz