Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0870583-82.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: ROBSON HAROLDO NOVAES PINHEIRO Endereço: Passagem Rui Barbosa, 483, ENTRE AVENIDA BERNARDO SAYÃO E PASSAGEM POPULAR, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-737 Reclamado: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA Endereço: AVENIDA RAJA GABAGLIA, (ANDAR 16 SALA 1603), 1143, 14 Andar, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-403 Nome: LUCAS VIANA ARAUJO 08017084358 Endereço: RUA PARAIBA, 986, CONJ, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-260 Nome: BANCO BS2 S.A. Endereço: ALAMEDA SANTOS, Nº 700, 15º ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR., CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95. Passo a decidir. Considerando a certidão de ID 163523366, bem como a petição de ID 163324030, autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados na conta da Executada, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação). Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias. Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC. Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C. Belém, 19 de dezembro de 2025. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0870583-82.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: ROBSON HAROLDO NOVAES PINHEIRO Endereço: Passagem Rui Barbosa, 483, ENTRE AVENIDA BERNARDO SAYÃO E PASSAGEM POPULAR, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-737 Reclamado: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA Endereço: AVENIDA RAJA GABAGLIA, (ANDAR 16 SALA 1603), 1143, 14 Andar, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-403 Nome: LUCAS VIANA ARAUJO 08017084358 Endereço: RUA PARAIBA, 986, CONJ, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-260 Nome: BANCO BS2 S.A. Endereço: ALAMEDA SANTOS, Nº 700, 15º ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR., CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 DECISÃO/MANDADO Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via bacenjud do valor da dívida (cálculo atualizado conforme planilha dos autos). Verificadas as ordens de bloqueio “on line”, procedi a devida transferência do valor da dívida atualizado à conta judicial – Banpará, conforme protocolo anexado a esta decisão, determinando imediatamente o desbloqueio de eventuais valores a maior. Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor supra referido e determino a intimação da executada acerca da penhora realizada, nos termos do art. 525 do CPC, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE. No caso de interposição de embargos, sendo tempestivos, intime-se a parte contrária para responder, no prazo sucessivo de 15 dias. Após tais prazos, venham-me conclusos, com ou sem resposta. Belém, 18 de setembro de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0870583-82.2020.8.14.0301.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] CERTIDÃO CERTIFICO que não houve o pagamento referente ao complemento do débito. CERTIFICO que, em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais, verifiquei que não há novos depósitos realizados. CERTIFICO que o valor atualizado do débito é de R$ R$ 20.013,58, demonstrativo anexado. CERTIFICO que faço os autos conclusos para medidas restritivas, conforme determinado na Decisão ID 137765209. O referido é verdade e dou fé. Belém, 30 de maio de 2025. Isolene Costa Corrêa Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [documento assinado eletronicamente]
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0870583-82.2020.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELEM Av. Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados, do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se o cumprimento voluntário do acórdão, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta comarca, na cidade de Belém(PA), aos 20 de janeiro de 2025. ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006]
21/01/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/12/2024, 10:43
Trânsito em julgado
10/12/2024, 10:43
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:01
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:00
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:29
Petição
18/11/2024, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:11
Petição
05/11/2024, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0870583-82.2020.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 4 de novembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0870583-82.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: ROBSON HAROLDO NOVAES PINHEIRO Endereço: Passagem Rui Barbosa, 483, ENTRE AVENIDA BERNARDO SAYÃO E PASSAGEM POPULAR, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-737 Reclamado: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA Endereço: AVENIDA RAJA GABAGLIA, (ANDAR 16 SALA 1603), 1143, 14 Andar, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-403 Nome: LUCAS VIANA ARAUJO 08017084358 Endereço: RUA PARAIBA, 986, CONJ, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-260 Nome: BANCO BS2 S.A. Endereço: ALAMEDA SANTOS, Nº 700, 15º ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR., CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 DECISÃO/MANDADO Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via bacenjud do valor da dívida (cálculo atualizado conforme planilha dos autos). Verificadas as ordens de bloqueio “on line”, procedi a devida transferência do valor da dívida atualizado à conta judicial – Banpará, conforme protocolo anexado a esta decisão, determinando imediatamente o desbloqueio de eventuais valores a maior. Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor supra referido e determino a intimação da executada acerca da penhora realizada, nos termos do art. 525 do CPC, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE. No caso de interposição de embargos, sendo tempestivos, intime-se a parte contrária para responder, no prazo sucessivo de 15 dias. Após tais prazos, venham-me conclusos, com ou sem resposta. Belém, 18 de setembro de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0870583-82.2020.8.14.0301.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] CERTIDÃO CERTIFICO que não houve o pagamento referente ao complemento do débito. CERTIFICO que, em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais, verifiquei que não há novos depósitos realizados. CERTIFICO que o valor atualizado do débito é de R$ R$ 20.013,58, demonstrativo anexado. CERTIFICO que faço os autos conclusos para medidas restritivas, conforme determinado na Decisão ID 137765209. O referido é verdade e dou fé. Belém, 30 de maio de 2025. Isolene Costa Corrêa Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [documento assinado eletronicamente]
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0870583-82.2020.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELEM Av. Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados, do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se o cumprimento voluntário do acórdão, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta comarca, na cidade de Belém(PA), aos 20 de janeiro de 2025. ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006]
21/01/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/12/2024, 10:43
Trânsito em julgado
10/12/2024, 10:43
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:01
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:00
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:29
Petição
18/11/2024, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:11
Petição
05/11/2024, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0870583-82.2020.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 4 de novembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:36
Expedição de documento (Carta)
04/11/2024, 12:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/10/2024, 17:38
Mérito
18/10/2024, 14:18
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:13
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:28
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 23:14
Para julgamento de mérito
16/09/2024, 23:08
Movimentação processual
13/09/2024, 11:39
Documento (Certidão)
13/09/2024, 09:49
Petição
12/09/2024, 14:34
Petição
12/09/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 11 de setembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 11:32
Mudança de Classe Processual
10/09/2024, 12:17
Petição
03/09/2024, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 27 de agosto de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:43
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 11:43
Não Conhecimento de recurso
21/08/2024, 14:24
Petição
18/08/2024, 23:50
Mérito
13/08/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:31
Para julgamento de mérito
15/07/2024, 11:20
Movimentação processual
15/07/2024, 09:13
Redistribuição
02/05/2024, 02:16
Petição
28/04/2023, 11:10
Petição
27/01/2023, 11:12
Recebimento
11/05/2022, 12:35
Distribuição (sorteio)
11/05/2022, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proc nº 0870583-82.2020.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico que, em atenção a petição interposta pela parte ré - LUCAS VIANA ARAUJO – no ID 33001837, informo que todas as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, podendo também, para partes que não possuem aparatos tecnológicos que viabilizem sua efetiva participação virtualmente, o comparecimento à audiência presencial na sala de audiências desta vara. Certifico, por fim, que na data da audiência designada, será disponibilizado “link” para acesso das partes. O referido é verdade e dou fé. Belém, 08/09/2021 Mayer Levy Obadia Analista Judiciário da 3ªVJEC
09/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proc nº 0870583-82.2020.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico que, em atenção a petição interposta pela parte ré - LUCAS VIANA ARAUJO – no ID 33001837, informo que todas as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, podendo também, para partes que não possuem aparatos tecnológicos que viabilizem sua efetiva participação virtualmente, o comparecimento à audiência presencial na sala de audiências desta vara. Certifico, por fim, que na data da audiência designada, será disponibilizado “link” para acesso das partes. O referido é verdade e dou fé. Belém, 08/09/2021 Mayer Levy Obadia Analista Judiciário da 3ªVJEC
09/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proc nº 0870583-82.2020.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico que, em atenção a petição interposta pela parte ré - LUCAS VIANA ARAUJO – no ID 33001837, informo que todas as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, podendo também, para partes que não possuem aparatos tecnológicos que viabilizem sua efetiva participação virtualmente, o comparecimento à audiência presencial na sala de audiências desta vara. Certifico, por fim, que na data da audiência designada, será disponibilizado “link” para acesso das partes. O referido é verdade e dou fé. Belém, 08/09/2021 Mayer Levy Obadia Analista Judiciário da 3ªVJEC
09/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0870583-82.2020.8.14.0301.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Rômulo Maiorana, 1366 - Marco - Belém - PA - CEP: 66. 093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] CERTIDÃO CERTIFICO que, atendendo ao Despacho Id 29930459, esta Secretaria procedeu à designação de Audiência Una de Conciliação e Instrução para o dia 10/11/2021, às 12:00 horas, a ser realizada nesta Vara, estando as partes Reclamante, Reclamado BANPARÁ e Reclamada BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA intimadas, neste ato, a comparecer à referida audiência. O referido é verdade e dou fé. Belém, 30 de julho de 2021. Lucival Moura de Andrade Analista Judiciário da 3ªVJEC
02/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0870583-82.2020.8.14.0301.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Rômulo Maiorana, 1366 - Marco - Belém - PA - CEP: 66. 093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] CERTIDÃO CERTIFICO que, atendendo ao Despacho Id 29930459, esta Secretaria procedeu à designação de Audiência Una de Conciliação e Instrução para o dia 10/11/2021, às 12:00 horas, a ser realizada nesta Vara, estando as partes Reclamante, Reclamado BANPARÁ e Reclamada BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA intimadas, neste ato, a comparecer à referida audiência. O referido é verdade e dou fé. Belém, 30 de julho de 2021. Lucival Moura de Andrade Analista Judiciário da 3ªVJEC
02/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n°0870583-82.2020.8.14.0301 Defiro o pedido ID 29815460, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias. À Secretaria para cancelar a audiência designada, remarcando para nova data, observando o prazo acima estabelecido, bem como o tempo de realização de diligências. Belém, 28 de julho de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito
02/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n°0870583-82.2020.8.14.0301 Defiro o pedido ID 29815460, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias. À Secretaria para cancelar a audiência designada, remarcando para nova data, observando o prazo acima estabelecido, bem como o tempo de realização de diligências. Belém, 28 de julho de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito
02/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no art. 1º, §2º, inciso VI do Provimento n.º 006/2006 - CJRMB, manifeste-se a parte Reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da carta de intimação devolvida pelos Correios com a informação de “mudou-se”, sob o ID 29564863. Belém (PA), 15 de julho de 2021. Mayara Costa Ayres Auxiliar Judiciário
16/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Certifico que procedi à antecipação da audiência UNA de conciliação e instrução, nos presentes autos, para o dia 19/05/2021, às 11:30h, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. O referido é verdade e dou fé. Belém (PA), 13 de janeiro de 2021. Mayara Costa Ayres Auxiliar Judiciário