Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Av. Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800702-87.2021.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc. Em atenção ao teor do petitório de Id. 181665629, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. DETERMINO o imediato arquivamento dos autos pelo prazo previsto no art. 921, III, do CPC. Transcorrido o prazo supracitado, CERTIFIQUE-SE o necessário e RETORNEM-SE o autos conclusos. À secretaria para os devidos fins. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. P. I. C. Concórdia do Pará, datado e assinado eletronicamente.