Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804227-13.2023.8.14.0039.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: MAVENKO REPRESENTACOES AGRICOLAS LTDA Endereço: Nome: MAVENKO REPRESENTACOES AGRICOLAS LTDA Endereço: Rod. PA 256, 70, NOVA CONQUISTA, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-451 SENTENÇA I – RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., em face de MAVENKO REPRESENTAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. Conforme petição de ID 145224949, as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação do débito, requerendo sua homologação judicial e, por consequência, a extinção do processo. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O litígio foi solucionado por autocomposição, conforme demonstra o termo de acordo anexado aos autos. O ordenamento jurídico prestigia soluções consensuais, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, a homologação de transação judicial implica a extinção do processo com resolução de mérito. Dessa forma, a homologação do acordo é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por Sentença, o Acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seus patronos e as custas processuais, conforme pactuado. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)