Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GRAN PARAISO CONDOMINIO Endereço: Nome: GRAN PARAISO CONDOMINIO Endereço: Rua Alacid Nunes, 59, Conjunto Bela Manoela I, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-820 Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES OAB: PA022224 Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: VOCON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Nome: VOCON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: APINAGES, 427, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-264 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38,caputda Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE). Decido. Verifica-se que as partes do negócio jurídico processual são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (CC/2002, art. 104 e LJE, art. 57, caput). Assim, com base nos arts. 487, III, b e 925 do CPC, resolvo o mérito e homologo o acordo de ID Num. 126165622. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, consoante os arts. 54 e 55 da LJE.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0848847-66.2024.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de suspensão do processo (ID Num. 126165619), pois a medida é incompatível com o sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995), conforme entendimento jurisprudencial que compartilho, escrito nestes termos: (...) quanto à suspensão do processo, reiterado em contrarrazões [...] verifica-se a incompatibilidade do requerimento com os princípios dos Juizados Especiais, o que obsta o seu deferimento (...) (TJDFT, Recurso Inominado Cível 0738744-08.2020.8.07.0016, Primeira Turma Recursal, Rel. Juiz Edilson Enedino das Chagas, j. 21.05.2021). (...) Incabível [...] o pedido de suspensão do feito [...] Em se tratando do rito adotado pelos Juizados Especiais, a suspensão do processo é incompatível, haja vista as disposições trazidas no artigo 2º e artigo 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, já que nesse tipo de ação a celeridade processual e a efetividade devem ser sempre buscadas (...) (TJDFT, Agravo Regimental Cível 0700589-47.2020.8.07.9000, Segunda Turma Recursal, Rel. Juiz Almir Andrade de Freitas, j. 17.08.2020). (...) incabível a suspensão do cumprimento de sentença pleiteada, por ausência de previsão legal e por incompatibilidade com o rito célere da Lei 9.099/95 (...) (TJDFT, Recurso de Medida Cautelar 0700118-36.2017.8.07.9000, Segunda Turma Recursal, Rel. Juiz João Luis Fischer Dias, j. 02.08.2017). Ademais, na hipótese de descumprimento do acordo homologado acima, basta o exequente peticionar, requerendo o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito. Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. intimem-se; 2. arquivar o processo; 3. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Icoaraci/Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito