Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003974-10.2016.8.14.0005.
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: CRISTIANE SOARES SOBRINHO Endereço: Travessa Agrário Cavalcante, 342, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-159 Nome: C. SOARES COMERCIO EIRELI - EPP Endereço: ANTONIO VIEIRA, 533, BRASILIA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-000 DESPACHO-MANDADO Considerando a interposição de recurso de apelação,
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Em seguida, após o cumprimento das formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. P. I. C. Altamira/PA, data da assinatura eletrônica. MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003974-10.2016.8.14.0005.
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
RÉU: Nome: CRISTIANE SOARES SOBRINHO Endereço: Travessa Agrário Cavalcante, 342, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-159 Nome: C. SOARES COMERCIO EIRELI - EPP Endereço: ANTONIO VIEIRA, 533, BRASILIA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-000 SENTENÇA Tratam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de CRISTIANE SOARES SOBRINHO e C. SOARES COMERCIO EIRELI - EPP, ambos qualificados nos autos. Pelo provimento ID. 94584092 foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar sobre eventual interesse no prosseguimento no feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. A parte exequente se manteve inerte. É o breve relatório. Decido. Considerando que é ônus da parte autora impulsionar o feito, requerendo o que entender necessário, considerando que a parte autora, apesar de devidamente intimada não apresentou qualquer manifestação, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito diante da falta de interesse na ação, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC. Sem custas. Transitada livremente em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Intime-se. Cumpra-se. Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Empresarial, privativa da Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0003974-10.2016.8.14.0005.
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo. (a). Sr. (a). Juiz (a) de Direito que atua nesta Vara, Dr. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intime-se as partes para que tomem ciência da digitalização e conversão dos autos para o Sistema PJe, considerando a Portaria Conjunta nº 1/2018-GP-VP. Altamira, 10 de junho de 2022. EDINEIRE MARIA DE SOUZA PEREIRA Auxiliar Judiciária de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO - CEP: 68372-005 - ALTAMIRA/PA.