Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0045130-07.2015.8.14.0039.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: Avenida Dionisio Bentes, Quatro Bocas, Centro, TOMÉ-AÇU - PA - CEP: 68680-000
EXECUTADO: ALMIR SEBASTIAO BALLA, SAMIRA ZAMPPA BOY BALLA, POSTO DE MOLAS PARAGOMINAS LTDA - ME Endereço: Nome: ALMIR SEBASTIAO BALLA Endereço: RUA ARGENTINA, 53 ou 99, CX.POSTAL 183, GUANABARA, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-570 Nome: SAMIRA ZAMPPA BOY BALLA Endereço: ARGENTINA, 80, LOTEAMENTO GUANABA, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-570 Nome: POSTO DE MOLAS PARAGOMINAS LTDA - ME Endereço: RODOVIA PA 256, SN, KM 01, INTERIOR, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-012 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARÁ - SICREDI NORDESTE PA, em face de ALMIR SEBASTIÃO BALLA, SAMIRA ZAMPPA BOY BALLA e POSTO DE MOLAS PARAGOMINAS LTDA - ME, tendo por objeto a satisfação de crédito no valor de R$ 282.545,79. Instada a qualificar a cônjuge do executado Almir Sebastião Balla, a parte exequente indicou Lourdes Maria Damasceno Gomes. Contudo, da análise da certidão de ônus reais de ID 146703840, verifica-se que a referida pessoa é, na verdade, cônjuge do terceiro adquirente WANDER DE SOUZA GOMES, e não do executado. É o breve relatório. DECIDO. Diante da incongruência, CHAMO O FEITO À ORDEM. Determino, por conseguinte: (i) a anulação da intimação de ID 141365512; e (ii) a expedição de nova intimação ao terceiro adquirente WANDER DE SOUZA GOMES e seu cônjuge, para ciência dos atos expropriatórios incidentes sobre o bem constrito. Outrossim, não havendo definição quanto à modalidade de expropriação do imóvel penhorado, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre o meio expropriatório pretendido, adjudicação, alienação por iniciativa particular, leilão judicial eletrônico ou presencial, ou outro meio legalmente previsto, formulando desde logo os requerimentos cabíveis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)