Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803452-85.2023.8.14.0010.
AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS
REU: TECA DESPACHO Aos 09 de maio de 2025, realizou-se reunião referente à situação fundiária da área conhecida como J. Severino, com a presença das partes interessadas e da Comissão Fundiária. Em sua manifestação, o Município de Breves esclareceu que não possui o domínio da área em questão, uma vez que esta pertence originalmente à Fundação J. Severino. Conforme relatado pelo Sr. Fabrício Castro, Secretário de Terras, após reunião anterior realizada pela Comissão Fundiária, observou-se o surgimento de intensa especulação imobiliária no local, com diversos ocupantes comercializando seus terrenos a preços superfaturados após notícias de que a Prefeitura regularizaria o loteamento, situação que comprometeu significativamente o trabalho do Setor de Terras Municipal. O representante municipal também informou que alguns indivíduos estão ocupando terrenos em mais de uma área, que existe alta rotatividade entre os ocupantes, sendo estes periodicamente substituídos por outros, e que a Prefeitura não possui a documentação referente à área. Quanto ao contexto histórico, relatou-se que a J. Severino entrou em processo de falência em 2005, tendo cedido alguns de seus terrenos aos funcionários como forma de indenização trabalhista. A ocupação abrange duas áreas distintas: uma parte menor pertencente à J. Severino e uma parte maior situada na área do Sr. Raimundo, que cedeu porções do terreno aos ocupantes. Há, contudo, dúvidas sobre a propriedade dessa última área, pois o Sr. Raimundo apresentou apenas documentação antiga de posse. Apesar dos impasses, a Prefeitura manifesta interesse em prestar assistência à área, implementando pavimentação e iluminação pública. O ponto crítico da controvérsia envolve aproximadamente 13 a 15 ocupantes que residiam no imóvel do Sr. Raimundo e precisaram deixar o local para respeitar acordo prévio. O Município, contudo, não dispõe de meios para realizar a realocação dessas famílias. Como alternativa, foi sugerida a apresentação de documento de posse provisória aos ocupantes pela Prefeitura.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS
Diante do exposto, oficie-se a Procuradoria do Município de Breves para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o acordo proposto, conforme o ID 130763504, e forneça informações detalhadas sobre os imóveis onde os ocupantes atualmente residem. Essas providências visam permitir que a Comissão Fundiária delibere, em conjunto com todos os envolvidos, sobre uma solução consensual para o caso. Seguem anexos o acordo proposto e o mapa do estudo técnico. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará