Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA Endereço: A, 541, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: LEANDRO CONCEICAO OLIVEIRA Endereço: Rua Mato Grosso, 07, (94) 99168-8991, Liberdade, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0809244-90.2024.8.14.0040 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pelo autor, e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. Intime-se. Ciência à parte e, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Datado e assinado eletronicamente.