Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENOVA CAMPANHIA SECUNDARIA DE CRETERIOS FINANCEIROS SA
EXECUTADO: THIAGO DOS SANTOS BANDEIRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0005309-88.2012.8.14.0301
Vistos.
Trata-se de Ação execução de Título Extrajudicial proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (cessionário) em face de THIAGO DOS SANTOS BANDEIRA, todos qualificados nos autos do processo. Petição do autor (ID 166448934), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. A desistência consiste em faculdade processual conferida à parte autora e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação. Com efeito, não se pode exigir o prosseguimento de um feito contra a vontade de seu titular ou representante legal. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - homologar a desistência da ação; Ademais, observo que a parte requerida sequer chegou a ser citada, não havendo a triangularização processual, o que afasta o comando do §4 do art. 485 do CPC. Art. 485. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito. Encaminhe-se à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento pelo autor e, em caso afirmativo, intime-se via DJe para pagamento do prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021. Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Após a intimação da(s) parte(s), e não havendo providências pendentes, ARQUIVE-SE imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Belém, data registrada em sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22052219184400000000059313771 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052219184600000000059313776 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052219184900000000059313881 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052219185200000000059313886 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22052219185500000000059313891 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22052219185600000000059314098 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 22052219185900000000059314099 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 22052219190000000000059314100 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 22052219190300000000059314101 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0010.pdf Documento de Migração 22052219190500000000059314102 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0011.pdf Documento de Migração 22052219190800000000059314130 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0012.pdf Documento de Migração 22052219191000000000059314131 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0013.pdf Documento de Migração 22052219191200000000059314132 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052219191300000000059314133 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052219191500000000059314134 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052219191600000000059314139 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052219191700000000059314140 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22052219191700000000059314141 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102008305775900000076005692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102008305775900000076005692 Petição Petição 22103110562217200000076812760 Certidão Certidão 23042008575085500000086510848 Despacho Despacho 24052914080217000000109291595 Despacho Despacho 24052914080217000000109291595 Certidão Certidão 24120613482823300000124243630 Intimação Intimação 24052914080217000000109291595 AR Identificação de AR 25010708014904000000125349684 AR Identificação de AR 25010708014912300000125349685 Petição Petição 25012810193158100000126510380 Certidão Certidão 25012908280683500000126575876 Despacho Despacho 25101011420109600000143313389 Decisão Decisão 25110312541406400000144751075 Petição Petição 26012708452554500000149167958