Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Nome: MARIA RUTH FERNANDES Endereço: ZONA RURAL, S/N, LOCALIDADE DE ITUQUARA, RUA DAS FLORES, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido(a): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, TORRE 2 - 10 ANDAR, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800131-17.2024.8.14.0007 Recebo a petição de ID 17972127 como pedido de cumprimento de sentença. Proceda-se à alteração da classe processual no pje, se já não o tenha feito. 2. Intime-se o executado para pagar o débito apontado voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, podendo serem alegadas as matérias contidas no art. 525, § 1º, do CPC. 3. Caso seja apresentada impugnação, certifique-se acerca de sua tempestividade e intime-se o exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito será acrescido de multa no importe de 10% (dez por cento). 4. Após, voltem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Baião, data da assinatura eletrônica DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA