Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0863184-65.2021.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020
RÉU: Nome: OSVALDO ALAN REBELO NETO Endereço: Passagem Alegre, 09, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-030 Em face da inércia do exequente em proceder com o andamento do feito e não ter se manifestado das decisões/atos ordinatórios e/ou outros, não apresentando atualização do crédito e indicação de bens a penhora, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano de acordo com o art. 921, III, §1º do CPC, objetivando que o exequente indique bens suscetíveis de penhora. Nos termos do §§ seguintes do mesmo artigo, advirto e determino: §2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. §3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. §4º Decorrido o prazo de que trata o §1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. §5o O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se, expedindo o necessário. Cumpra-se. Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260