Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
APELADO: PATRICIA CORDOVIL DIAS DECISÃO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0006755-92.2013.8.14.0301 recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo. Ultrapassado o prazo recursal da presente decisão, retornem-se os autos conclusos à minha relatoria. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. Belém/PA, data registrada no sistema. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Desembargador
14/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
APELADO: PATRICIA CORDOVIL DIAS DECISÃO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0006755-92.2013.8.14.0301 recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo. Ultrapassado o prazo recursal da presente decisão, retornem-se os autos conclusos à minha relatoria. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. Belém/PA, data registrada no sistema. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Desembargador
14/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0006755-92.2013.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte APELADA, por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 11 de julho de 2025. EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
14/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0006755-92.2013.8.14.0301 SENTENÇA
Trata-se de Embargos de Declaração propostos por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face da sentença de desistência. Alega, a ora embargante, que deve ser aplicado o princípio da causalidade e a condenação em honorários deve recair sobre o exequente. O embargado apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. DECIDO. É certo ser admissível embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade ou contradição, omissão ou para corrigir erro material, na conformidade do que determina o artigo 1.022 do CPC. Na espécie, não vislumbro omissão a ser sanada por meio do presente ato judicial. Da análise dos autos, observo que se trata de mero inconformismo do embargante com os termos da sentença ora atacada, não sendo o caso de embargos de declaração, vez que, o que se busca é a reapreciação da decisão. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para reapreciação de decisão, especialmente, quando todos os argumentos suscitados já foram analisados. Assim, caso o embargante não concorde com a decisão, deve usar o meio jurídico adequado. ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO-LHES PROVIMENTO. INTIMEM-SE. Belém, 9 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
10/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0006755-92.2013.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte embargada, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém, 16 de maio de 2025. EDERSON GOMES ALMEIDA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
19/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: PATRICIA CORDOVIL DIAS
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: RUA VOLKSWAGEM, Nº 291, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-010
EXECUTADO: PATRICIA CORDOVIL DIAS Nome: PATRICIA CORDOVIL DIAS Endereço: PASSAGEM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Nº 515, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-420 [] SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0006755-92.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: RUA VOLKSWAGEM, Nº 291, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-010 Nome: PATRICIA CORDOVIL DIAS Endereço: PASSAGEM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Nº 515, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-420 [] SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL interposta por BANCO VOLKSWAGEN S/A em desfavor de PATRICIA CORDOVIL DIAS. O Autor requereu a desistência do feito, efetuando o pagamento das custas. Relatados. Decido. Respaldado no que preceitua o art. 485, VIII do CPC, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pelo Autor. Dê-se a devida baixa junto à Distribuidora do Juízo. Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que ora se arbitra em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 90 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Belém, 25 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
28/04/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0006755-92.2013.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 29 de agosto de 2024. NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
30/08/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0006755-92.2013.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 15 (quinze) dias, Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 16 de abril de 2024. NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
17/04/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM Processo n.º 0006755-92.2013.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Ante o inadimplemento de custas intermediárias, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento da(s) custa(s) pendentes, no prazo de 05 (cinco) dias. O boleto emitido pela UNAJ já consta dos autos. Belém, 19 de outubro de 2023. BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém
20/10/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006755-92.2013.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. No mesmo prazo, que recolha as CUSTAS processuais pendentes nos autos, inclusive para a renovação das diligências citatórias. Belém, 12 de maio de 2023. ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)