Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014835-49.2017.8.14.0028.
REQUERENTE: ELIAS JOSE DE LIMA
REQUERIDO: MARIA VANIA DA SILVA e outros (2) DECISÃO Em atenção ao petitório de Id. 125072496 – Pág. 1,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL intime-se o autor pessoalmente para que manifeste, de forma expressa, seu interesse no prosseguimento do feito, podendo formular requerimentos pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a certidão de Id. 128591562 – Pág. 1 e o fato de que ambas as partes são assistidas pela Defensoria Pública do Estado do Pará, defiro os benefícios da justiça gratuita aos polos ativo e passivo da demanda, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Caso o autor não se manifeste no prazo legal, proceda a serventia judicial o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Decisão desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE. Serve a presente como Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Marabá, datado e assinado eletronicamente. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014835-49.2017.8.14.0028.
REQUERENTE: ELIAS JOSE DE LIMA
REQUERIDO: MARIA VANIA DA SILVA e outros (2) DECISÃO Em atenção ao petitório de Id. 125072496 – Pág. 1,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL intime-se o autor pessoalmente para que manifeste, de forma expressa, seu interesse no prosseguimento do feito, podendo formular requerimentos pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a certidão de Id. 128591562 – Pág. 1 e o fato de que ambas as partes são assistidas pela Defensoria Pública do Estado do Pará, defiro os benefícios da justiça gratuita aos polos ativo e passivo da demanda, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Caso o autor não se manifeste no prazo legal, proceda a serventia judicial o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Decisão desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE. Serve a presente como Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Marabá, datado e assinado eletronicamente. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:05
Outras Decisões
14/03/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 11:03
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 09:15
Documento
07/10/2024, 09:15
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 07:49
Publicação
02/09/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0014835-49.2017.8.14.0028.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao disposto no Art. 2º, inciso XI, da Ordem de Serviço 001/2019-GAB/Juiz, fica a parte autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC. Caso tenha interesse, que cumpra a diligência necessária ao regular andamento do processo. Marabá/PA, 29 de agosto de 2024. ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 08:48
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:48
Documento
28/08/2024, 10:12
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2023, 18:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 08:25
Petição (Contra-razões)
14/04/2023, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 12:13
Decurso de Prazo
05/10/2022, 04:30
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 15:00
Publicação
12/09/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94) 3312-7817 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO PJE: 0014835-49.2017.8.14.0028 1. De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora ELAINE NEVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO. 2. O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e a interposição de recurso. 3. Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJe. Os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público devem providenciar o credenciamento e a habilitação no PJe, de acordo com os §§ 5º e 6º do artigo 9º da Portaria supracitada. 4. Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação das partes, por seu advogado/defensor público, via DJE/PJe. Marabá/PA, 8 de setembro de 2022. (Assinado e datado Eletronicamente) Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA