Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006850-83.2017.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANPARA Advogado(s) do reclamante: EDVALDO CARIBE COSTA FILHO Nome: BANPARA Endereço: Avenida Senador Lemos, 321, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000
EXECUTADO: OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA Nome: OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA Endereço: Passagem Alvino, 87, entre José Bonifácio e S. Cristóvão, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-328 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade manejada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, no exercício da curadoria especial de Oscar Alfredo dos Santos Correa, já qualificados nos autos em epígrafe. Compulsando os autos, nota-se que a parte executada foi citada por edital (ID 124350402) e, em razão disso, nomeou-se curador especial para representar seus interesses. A Defensoria Pública apresentou exceção de pré-executividade (ID 135694620) pleiteando, em suma, a nulidade da citação editalícia, tendo em vista que não foram esgotamento de todos os meios possíveis de localização do executado. Em sede de impugnação/resposta à Exceção de Pré-Executividade (ID 136949782), a exequente afirmou, em suma, que não há que se falar em nulidade da citação, tendo em vista que está evidenciado o insucesso na busca pelo endereço da parte executada. Requereu, assim, a rejeição da exceção de pré-executividade. DECIDO. Como é cediço, a exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária acolhida pelos nossos tribunais, com o escopo de declarar a nulidade da execução nos casos em que tal poderia ser reconhecida de ofício pelo juiz, independentemente de dilação probatória. No caso em comento, o executado alega nulidade da citação por edital, via Defensoria Pública. Pois bem, no tocante à nulidade da citação por edital, conforme é sabido, é medida excepcional, a ser deferida quando esgotados todos os meios possíveis para localização da parte executada. Nesse teor, verifica-se dos autos que foram realizadas duas tentativas infrutíferas de citação da parte executada, tendo indicado a parte exequente outros endereços para citação em petitório ID 92991471, cuja citação postal foi deferida pelo Juízo em despacho ID 100477944. Ocorre que foi deferida a citação por edital em ID 108403221, sem observância aos critérios legais, quer seja, o esgotamento dos meios para localização da parte executada.
Ante o exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na exceção de pré-executividade e DECLARO NULA a citação por edital realizada em ID 124350402. Intime-se o exequente para dar regular prosseguimento a presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a citação da referida executada, porquanto a defesa foi elaborada pela Defensoria Pública, não podendo ser considerada como comparecimento espontâneo. Expeçam-se cartas precatórias de acordo com a ordem sucessiva indicada no petitório ID 92991471 (2), após o recolhimento das custas referentes ao ato. Prazo: 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22042921205300000000056695514 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042921210100000000056695515 DOC 02- Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22042921210600000000056695516 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22042921211100000000056695517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082309180961300000071770720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082309180961300000071770720 Petição Petição 22090109572758700000072625181 Despacho Despacho 23032210070812600000084302695 Petição Petição 23033012281112000000085293523 BOLETO CUSTAS_PAGO Documento de Comprovação 23033012281167300000085293524 contaProcesso (1) Documento de Comprovação 23033012281220900000085293525 CONSIGNADO SEAD Documento de Comprovação 23033012281252100000085293526 CONSOLIDADO-CONSIGNADO SEAD Documento de Comprovação 23033012281289400000085293528 CREDICOMPUTADOR Documento de Comprovação 23033012281332800000085294280 CONSOLIDADO-CREDICOMPUTADOR Documento de Comprovação 23033012281368400000085294281 VAI À PRAIA Documento de Comprovação 23033012281404700000085294282 CONSOLIDADO-VAI À PRAIA Documento de Comprovação 23033012281441900000085294283 VOLTA ÀS AULAS Documento de Comprovação 23033012281510600000085294285 CONSOLIDADO-VOLTA ÀS AULAS Documento de Comprovação 23033012281547200000085294286 Certidão Certidão 23041712280215800000086285905 ChamadaRelConta.aspx Certidão 23041712280231800000086285906 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - 0006850-83.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 23051510283462200000087254244 aa6ffde4-80f3-4dfe-a552-e8aea6e1b4d4 - 0006850-83.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 23051510283500800000087613698 Despacho Despacho 23051510283552500000086385835 Petição de Manifestação Petição 23051710492731700000088020987 SERASA OSCAR ALFREDO DOS SANTOS CORREA (1) Documento de Comprovação 23051710492804100000088020991 Despacho Despacho 23091311182266600000094725792 Citação Citação 23110911432393400000097818153 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23121316244934200000099749707 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23121921251529500000100063147 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23121921251529500000100063147 Petição Petição 23122213440202800000100125697 Despacho Despacho 24031409153067600000101860973 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061011460437900000109864604 Intimação Intimação 24061011460437900000109864604 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24061111594071300000109953977 Petição Petição 24061713150748200000110356841 BOLETO CUSTAS_PAGO Documento de Comprovação 24061713150799500000110356843 contaProcesso Documento de Comprovação 24061713150848700000110356844 Certidão Certidão 24071109534647400000112391665 Edital Edital 24082712121710500000116462573 Edital Edital 24082712121710500000116462573 Certidão Certidão 24082910585527600000116687052 Publicação de edital Certidão 24082910585543500000116687054 Certidão Certidão 24110713105450300000122479631 Certidão Certidão 24110713105450300000122479631 EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Petição 25012811355600000000126519260 EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE OSCAR ALFREDO Petição 25012811355600000000126519261 SIEL OSCAR ALFREDO DOS SANTOS Documento de Comprovação 25012811355600000000126519262 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012811530492400000126523698 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012811530492400000126523698 Contestação Contestação 25021312573334300000127656692 Certidão Certidão 25040411144260500000130864222