Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: WM ENGLISH ENSINO DE IDIOMAS LTDA Endereço: Avenida E, n 337, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WELITON MENEZES DA SILVA Endereço: RUA E, 337, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: NAYARA ARAUJO FEITOSA Endereço: Rua Portugal, QD. 01, LT. 07, Vale dos Sonhos, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0808749-80.2023.8.14.0040 SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por WM ENGLISH ENSINO DE IDIOMAS LTDA em face de NAYARA ARAUJO FEITOSA, com fundamento em contrato de prestação de serviço escolar, curso de inglês. O exequente foi devidamente intimado para emendar a petição inicial (ID. 134894607), a fim de comprovar a efetiva prestação dos serviços escolares contratados, conforme entendimento jurisprudencial, que exige a comprovação da prestação dos serviços para a execução de título extrajudicial, porém o exequente permaneceu inerte, não apresentando a documentação necessária. A propósito, nesse sentido, é o julgado: APELAÇÃO. Sentença que julgou extinto o feito sem julgamento de mérito - exceção de pré-executividade em execução de contrato de prestação de serviços educacionais - à vista da falta, ao exequente, de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo consistente em título executivo líquido, certo e exigível. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso improvido.(TJ-SP - Apelação Cível: 1060758-66.2022.8.26.0224 São Paulo, Relator.: Décio Rodrigues, Data de Julgamento: 03/06/2024, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/06/2024). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRATO BILATERAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EFETIVA FREQUÊNCIA NO CURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA PERSEGUIÇÃO DO CRÉDITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos de prestação de serviços educacionais, sendo expreiva a quantidade de aulas não frequentadas pelo aluno, exsurge a dúvida quanto a efetiva prestação do serviço, o que torna inviável a cobrança do débito por meio da via executiva, uma vez que não há o preenchimento dos requisitos estampados no art. 783 e ssss. do Código de Processo Civil. 2. A mera disponibilização dos serviços educacionais não justifica, por si só, a cobrança da mensalidade, se ausente a prova da efetiva utilização pelo aluno, pois o referido contrato é bilateral, recaindo-se sobre ambas as partes direitos e deveres. 3. Recurso não provido. (TJ-DF 07003447220178070001 DF 0700344-72.2017.8.07.0001, Relator.: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 15/08/2018, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 27/08/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante da ausência de emenda à inicial, não há como se reconhecer a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial, requisitos indispensáveis para o prosseguimento da execução. Assim, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal do exequente, arquive-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060517362616000000089207630 CALCULO- NAYARA ARAÚJO FEITOSA Documento de Comprovação 23060517362656100000089207631 Nayara Araújo Feitosa - docs Documento de Comprovação 23060517362695700000089207632 Atos constitutivos Documento de Identificação 23060517362803900000089207634 Procuração WM English Instrumento de Procuração 23060517362843300000089207635 CNH Weliton Documento de Identificação 23060517362882500000089207636 Comprovante de residência Weliton Documento de Identificação 23060517362930900000089207638 Decisão Decisão 23060610124368200000089222738 Emenda à inicial Petição 23060619283355400000089288597 Comprovante de residência- maio-2023 Documento de Comprovação 23060619283375400000089288598 Comprovante CNPJ ME Documento de Comprovação 23060619283406300000089288599 Decisão Decisão 23063017494516100000090629741 Citação Citação 23063017494516100000090629741 Diligência Diligência 23111119464894600000097950899 Citação_808749-80.2023_ Nayara Devolução de Mandado 23111119464911300000097950902 Decisão Decisão 24010610232094200000099995223 Petição Petição 24011117483977600000100538240 Petição Petição 24011118293778200000100538242 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012521014303500000101153965 Decisão Decisão 24012521014331900000101153948 Intimação Intimação 24012521014331900000101153948 Ciência Petição 24012616214036300000101327495 Despacho Despacho 24041110021270600000105808124 0808749-80.2023.8.14.0040 Documento de Comprovação 24041110021543500000106070916 Despacho Despacho 24041110021270600000105808124 Petição Petição 24042216280141800000106829800 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24070617004423900000111956954 Despacho Despacho 24070617004446700000108485733 Petição Petição 24071812221084100000113032032 Decisão Decisão 24082912274335900000116487205 Petição Petição 24090922233759300000118059236 Intimação Intimação 24091911354143500000119290599 Petição Petição 24100917292069400000120773220 Despacho Despacho 24110618372082300000121863417 Decisão Decisão 25011518404942600000125796062