Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0820141-49.2019.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUBA Endereço: Travessa Mauriti, 3275, - de 3264/3265 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 Reclamado: Nome: ELCIE MARINHO DE AZEVEDO Endereço: Travessa Mauriti, 3275, apto 1401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 SENTENÇA/MANDADO Considerando a certidão de ID 144923302 e nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. Belém, 27 de maio de 2025 MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/05/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 09:31
Publicação
10/05/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0820141-49.2019.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUBA Endereço: Travessa Mauriti, 3275, - de 3264/3265 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 Reclamado: Nome: ELCIE MARINHO DE AZEVEDO Endereço: Travessa Mauriti, 3275, apto 1401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 DESPACHO/MANDADO Considerando que o crédito executado nestes autos já está garantido nos autos do processo nº 0807704-44.2017.8.14.0301, aguarde-se a quitação. Após, certifique-se o que ocorrer e retorne os autos conclusos para extinção do feito. P.R.I.C. Belém, 7 de maio de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0820141-49.2019.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUBA Endereço: Travessa Mauriti, 3275, - de 3264/3265 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 Reclamado: Nome: ELCIE MARINHO DE AZEVEDO Endereço: Travessa Mauriti, 3275, apto 1401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 DESPACHO/MANDADO Considerando que o crédito executado nestes autos já está garantido nos autos do processo nº 0807704-44.2017.8.14.0301, aguarde-se a quitação. Após, certifique-se o que ocorrer e retorne os autos conclusos para extinção do feito. P.R.I.C. Belém, 7 de maio de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/05/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 09:31
Publicação
10/05/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0820141-49.2019.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUBA Endereço: Travessa Mauriti, 3275, - de 3264/3265 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 Reclamado: Nome: ELCIE MARINHO DE AZEVEDO Endereço: Travessa Mauriti, 3275, apto 1401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 DESPACHO/MANDADO Considerando que o crédito executado nestes autos já está garantido nos autos do processo nº 0807704-44.2017.8.14.0301, aguarde-se a quitação. Após, certifique-se o que ocorrer e retorne os autos conclusos para extinção do feito. P.R.I.C. Belém, 7 de maio de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0820141-49.2019.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUBA Endereço: Travessa Mauriti, 3275, - de 3264/3265 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 Reclamado: Nome: ELCIE MARINHO DE AZEVEDO Endereço: Travessa Mauriti, 3275, apto 1401, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 DESPACHO/MANDADO Considerando que o crédito executado nestes autos já está garantido nos autos do processo nº 0807704-44.2017.8.14.0301, aguarde-se a quitação. Após, certifique-se o que ocorrer e retorne os autos conclusos para extinção do feito. P.R.I.C. Belém, 7 de maio de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 21:11
Mero expediente
07/05/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 13:07
Outras Decisões
07/01/2025, 13:44
Conclusão (para decisão)
31/12/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:34
Publicação
02/09/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de ação execução de título extrajudicial movido por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GUARUBA em desfavor de ELCIE MARINHO DE AZEVEDO, pelo rito da Lei n.º 9.099/95. A executada foi citada para pagar o valor devido pelo não pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias vencidas no período de Abril de 2017 à Fevereiro de 2019, tendo apresentado manifestação indicando o bem imóvel originário do débito à penhora e requerendo a designação de audiência. A exequente apresentou manifestação aduzindo que a executada possui diversos débitos, já tendo ajuizado outras ações para cobrança de taxas condominiais, tanto que o bem imóvel indicado à penhora já se encontra penhorado nos autos da ação de n.0046750-41.2015.8.14.0302 em trâmite na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. Aduz, ainda, que não se opõe quanto a penhora do bem indicado, requerendo a inclusão das taxas condominiais vencidas no decorrer do processo, referente ao período de Março de 2019 à Março de 2023, passando o valor devido a ser de R$81.838,64. DECIDO. A conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes. O art.55 do CPC reputa como conexa duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir. O §1º do referido artigo, prevê que: “Os processos de ações conexas serão reunidos para decisões conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”. O inciso I do §2º do referido artigo determina que se aplica o disposto no caput a execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico. O processo em tramite na 3ª Vara do Juizado Especial Cível, possui identidade de partes e pedido comum da presente ação, ficando clara a existência de conexão, devendo ser sentenciado pelo mesmo juízo para evitar a ocorrência de decisões conflitantes. Saliente-se, ainda, que o processo em trâmite na 3ª Vara do Juizado Especial Cível não foi sentenciado e foi ajuizado anteriormente aos presentes autos, sendo aquele Juízo o prevento, com fulcro no art.59 do CPC. Pelo exposto, com fundamento no §1º do art.55 c/c art.58 do CPC, acolho a preliminar arguida e determino a redistribuição dos presentes autos ao juízo prevento, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT
30/08/2024, 00:00
Redistribuição (prevenção)
29/08/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:10
Cancelamento da distribuição
19/08/2024, 10:55
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0820141-49.2019.8.14.0301 DESPACHO Considerando a existência de penhora anterior do imóvel indicado para garantir o juízo, bem como que a certidão juntada é do ano de 2020, intime-se o exequente para que no prazo de 10 dias apresente a certidão atualizada (com no máximo 30 dias da sua emissão) do registro de imóvel do bem indicado à penhora, conforme determinado no despacho de id86240305, após conclusos para análise dos pedidos constantes no id87576789. Int. Cumpra-se com urgência. Belém, data registrada no sistema PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 12:59
Mero expediente
21/05/2024, 11:25
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 11:21
Movimentação processual
21/05/2024, 11:21
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Movimentação processual
06/07/2023, 11:06
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:16
Mero expediente
08/02/2023, 13:20
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 08:25
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 08:24
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2023, 08:43
Mandado
26/01/2023, 08:55
Mandado
20/01/2023, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2023, 10:58
Mero expediente
17/01/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 10:33
Ato ordinatório
07/12/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 18:06
Mandado
27/09/2022, 12:30
Mandado
13/09/2022, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2022, 09:40
Mero expediente
09/09/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 11:47
Publicação
18/07/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do retorno dos presentes autos da Turma Recursal a qual, em análise do conflito de competência suscitado pelo juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível, determinou que os presentes autos devem ser processados na 6ª Vara do Juizado Especial Cível, determino a intimação da exequente para que, no prazo de 15, informe o seu interesse no prosseguimento do feito, devendo apresentar planilha atualizada do débito. Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 09:16
Mero expediente
28/06/2022, 07:53
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 14:10
Redistribuição
23/06/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428. WhatsApp: (91) 99112-5369 INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 20 de maio de 2022. _______________________________________ CARLOS ANDRÉ NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento e Sessões de Julgamento - UPJ Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 09:07
Outras Decisões
11/10/2019, 10:06
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 10:58
Retificação de movimento
10/10/2019, 10:58
Conclusão (para despacho)
09/10/2019, 14:02
Documento (Certidão)
09/10/2019, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 11:14
Outras Decisões
19/09/2019, 13:58
Conclusão (para decisão)
19/09/2019, 12:10
Retificação de movimento
19/09/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 23:47
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 10:54
Redistribuição (prevenção; erro material)
07/08/2019, 10:04
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 12:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))